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MPE cobra transparência da Câmara na prestação de contas de verba indenizatória

Representação dá conta de que Legislativo tem impedido acesso a estes dados

O Ministério Público Estadual (MPE) cobrou da Câmara Municipal de Maceió que apresente as notas fiscais que integram as prestações de contas da VIAP [Verba Indenizatória da Atividade Parlamentar] a partir do mês de janeiro de 2020, cumprindo, assim, a totalidade da Lei de Acesso à Informação. Os dados devem constar, inclusive, no Portal da Transparência.

A cobrança se dá após uma representação feita na Ouvidoria do MPE, dando conta de que o Poder Legislativo Municipal tem impedido o acesso aos dados da referida verba, incluindo as notas fiscais referentes aos gastos dos gabinetes dos vereadores.

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A autoria da representação não foi revelada, mas o promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia de Mello informou que a Casa de Mário Guimarães impediu a representante de ter acesso aos documentos, sob a justificativa de que seria necessário prévia autorização do presidente da Mesa Diretora, vereador Kelmann Vieira (PODE).

No entanto, o representante do Ministério Público ressalta que a violação do direito constitucional à informação pode levar à abertura de procedimento administrativo, a fim de apurar eventual prática de ato de improbidade administrativa pelo agente público responsável.

No Diário Oficial Eletrônico do MPE, o promotor Marcus Rômulo expediu uma recomendação ao vereador Kelmann Vieira no sentido de adoção de uma série de providências para garantir o cumprimento da Lei de Acesso à Informação pela Câmara.

Além da disponibilização das notas fiscais das prestações de contas da VIAP, recomenda a viabilização das informações no prazo máximo de 20 dias à autora da representação. A Mesa Diretora também tem 15 dias para responder à 16ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Municipal.

De acordo com o promotor, as notas fiscais que integram as prestações de contas da VIAP devem estar disponíveis para consulta no Portal da Transparência do Poder Legislativo Municipal. "Entendemos que a Câmara possui estrutura, duodécimo e orçamento mais do que suficientes para prover um serviço simples, prático e eficiente de disponibilização das notas ficais e recibos no seu portal de transparência, organizados de acordo com a Lei de Acesso à Informação", destacou Marcus Rômulo.

A Lei Federal nº 12.527/2011 (de Acesso à Informação) prevê, no artigo 11, que o órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível a disponibilização, deverá, em prazo não superior a 20 dias, indicar a data para a busca destes dados, as razões de fato ou de direito da recusa naquele momento e comunicar que não possui a informação, apontando o órgão ou entidade que a detém.

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