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MPC identifica irregularidades na compra de respiradores pelo Governo do Estado

CGU e MPF apuram irregularidades na compra de respiradores pelo governo por meio do Consórcio Nordeste

O Ministério Público de Contas (MPC) identificou, de maneira preliminar, uma série de irregularidades administrativas no contrato firmado entre o Estado de Alagoas e o Consórcio Nordeste para aquisição de respiradores no contexto da pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, o rombo aos cofres públicos ultrapassa R$ 5 milhões.

No parecer, o procurador-geral do MP de Contas, Gustavo Henrique Albuquerque Santos, relacionou o fato à ausência da entrega dos ventiladores (totalizando 80), de transparência das aquisições dos aparelhos por intermédio do colegiado de governadores, de indicação da razão de escolha do fornecedor nem a justificativa do preço praticado, de parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado (PGE), além da inexistência de estudo técnico demonstrando a necessidade da compra e a verificação de supostas irregularidades no pagamento.

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A partir da identificação destes indícios, o órgão enviou ofício ao secretário estadual de Saúde, Alexandre Ayres, para que explique, detalhadamente, como se deu o processo de compra dos respiradores. Também citou o Consórcio Nordeste visando à obtenção de respostas quanto à transação feita e remeteu o parecer para conhecimento do Ministério Público Federal (MPF), Controladoria Geral da União (CGU) e Tribunal de Contas da União (TCU).

O pedido para que o contrato fosse investigado foi feito pelo deputado estadual Davi Maia (DEM). O parlamentar apresentou três denúncias ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) que se referem à aquisição de ventiladores em dois processos, todos via Consórcio Nordeste. Com o parecer do MP de Contas, o caso será analisado pela Corte de Contas para, se admitida, passar à fase de instrução.

De antemão, o MP de Contas observou que os pagamentos das despesas foram feitos nas mesmas datas em que os procedimentos foram deflagrados, inclusive antes da emissão da nota de empenho e da liquidação, as quais são as fases normais da despesa. "No entanto, o pagamento antecipado apenas foi autorizado pelo ordenamento jurídico nacional com a edição da MP 961 de 06/05/2020, posterior ao evento", explicou o procurador Gustavo Henrique.

Além disso, ele avaliou que a matéria pode ser de interesse federal. O procurador de Contas disse que, embora os recursos utilizados pelo Estado sejam próprios, houve uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando a suspensão do pagamento da dívida pública do Estado de Alagoas perante a União com duas condicionantes: a aplicação da verba em Saúde e a prestação de contas perante o próprio STF.

"Este parecer do MP de Contas só demonstra o prejuízo que o Consórcio Nordeste deu aos cofres públicos de Alagoas. Também escancara a letargia do Governo do Estado em procurar resolver o problema, que gerou um calote de R$ 5 milhões. Afinal, o Governo é cúmplice ou é a vítima deste processo? Queremos que o prejuízo seja compensado e os culpados punidos", afirmou o deputado Davi Maia, na sessão plenária desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa.

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE) informou que o processo da aquisição dos respiradores não foi instruído pelo órgão e a compra foi realizada pela Consórcio Nordeste que é presidido pelo Governador da Bahia. A PGE da Bahia foi quem, segundo o órgão alagoano, foi quem atuou no processo. "E vale salientar que a lei federal que trata sobre regras de compras públicas durante a pandemia dispensa a realização dos estudos técnicos preliminares. Vale acrescentar ainda que a PGE ingressou na Justiça com duas ações para ressarcimento integral dos recursos investidos por Alagoas - sendo que uma delas já obteve o retorno de parte do pagamento".

Ministério Público e CGU de olho nos contratos para compra de respiradores

Os contratos para aquisição de 80 respiradores, pelo Governo do Estado, por intermédio do Consórcio Nordeste, também estão na mira da Controladoria Geral da União (CGU) e do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas. Estratégias de fiscalização foram adotadas nestes órgãos ainda quando as compras foram feitas, após ficar comprovado de que há verba federal no meio.

No âmbito da CGU/AL, uma auditoria está em curso. A medida foi instaurada no fim do mês de maio, com a finalidade de apurar os meios como o Estado de Alagoas assinou o contrato coletivo para receber os ventiladores mecânicos no momento mais crítico da pandemia do novo coronavírus. A transação não foi concretizada gerando um calote milionário aos cofres públicos. Levantamento do Ministério Público de Contas (MPC) aponta o rombo de R$ 5 milhões.

"Instauramos a auditoria logo no início e estamos atuando no sentido de fiscalizar estas compras de respiradores", limitou-se a dizer o superintende da CGU/AL, Moacir Rodrigues de Oliveira. Apesar de ter sido instalada no fim de maio, a análise dos termos firmados ainda não dispõe de elementos robustos. Está na fase preliminar da investigação, pelo menos neste órgão.

No MPF, o assunto também virou pauta. Em 3 de junho, os procuradores da República instauraram um procedimento administrativo a fim de acompanhar a aplicação dos recursos da Covid-19, bem como viabilizar a adoção de medidas legalmente cabíveis no caso de supostas irregularidades.

Uma reunião foi programada com a Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), onde se tomou conhecimento da aquisição de 80 respiradores, realizada por meio de consórcio estabelecido entre os estados do Nordeste.

No intuito de apurar os fatos, o MPF encaminhou o ofício à CGU, solicitando a averiguação acerca da existência de recursos federais para a aquisição dos respiradores. Como havia, pediu que a Controladoria iniciasse ação de controle no intuito de examinar se houve a divulgação pertinente no sítio eletrônico da Sesau/AL, conforme preconiza a lei de transparência, com a devida publicidade de todos os atos relacionados à aquisição, de forma a garantir o acesso à informação.

O MPF ainda requereu que a CGU pesquisasse sobre a capacidade operacional da empresa contratada para fornecimento de respiradores, quadro societário e objeto social; verificasse se o Estado de Alagoas cumpriu a lei de licitações, observando todos os atos relacionados à contratação pública; bem como se realizou o efetivo pagamento pelo consórcio à empresa licitada, antes da aquisição dos bens.

Após estas providências, os procuradores responsáveis pela investigação pediram mais detalhes da compra coletiva ao Governo do Estado.

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