Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Moraes vota contra, mas STF mantém perdão a partidos políticos sobre cotas

Maioria da Corte validou emenda que impede a aplicação imediata de multas por descumprimento das cotas eleitorais


				Moraes vota contra, mas STF mantém perdão a partidos políticos sobre cotas
• Rosinei Coutinho/STF.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (19) contra o perdão de multas a partidos que, em eleições passadas, descumpriram as regras de destinação de recursos para candidaturas de mulheres e de pessoas pretas e pardas.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

Apesar da posição de Moraes, o Supremo formou maioria de 6 votos a 4 para manter a Emenda Constitucional 133/2024, aprovada pelo Congresso. Na prática, a decisão impede a aplicação imediata de multas às legendas. O julgamento permanece aberto no plenário virtual até 26 de junho.

Leia também

Em seu voto-vista, Moraes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino e defendeu a inconstitucionalidade do dispositivo.

Segundo o ministro, um tratamento mais brando para partidos que descumpriram as regras de destinação de recursos a candidaturas negras afronta os parâmetros de igualdade fixados pelo próprio STF.

Shorts Youtube
Play
Pré-candidato ao governo de AL, Renan Filho defende alianças: 'não se faz política só'

Pré-candidato ao governo de AL, Renan Filho defende alianças: 'não se faz política só'

Play
Servidores cobram da PF apuração sobre perdas de recurso do Iprev Maceió

Servidores cobram da PF apuração sobre perdas de recurso do Iprev Maceió

Play
Governo inaugura ponte na zona rural de São José da Tapera

Governo inaugura ponte na zona rural de São José da Tapera

Play
Renan Filho volta a defender projeto coletivo e união de forças para futura chapa

Renan Filho volta a defender projeto coletivo e união de forças para futura chapa

Play
Em discurso, senador Renan critica gestão anterior à do filho no governo de Alagoas

Em discurso, senador Renan critica gestão anterior à do filho no governo de Alagoas

Para ele, a flexibilização das punições configura uma "anistia contrária aos valores constitucionais" e representa uma forma de chancelar o desrespeito a políticas de ação afirmativa.

Prevaleceu, contudo, o entendimento do relator, ministro Cristiano Zanin. Segundo Zanin, a norma não estabelece uma anistia, mas um mecanismo de transição e compensação.

Pela regra validada pelo Supremo, os partidos deixam de recolher multas imediatas aos cofres públicos, mas deverão compensar os valores devidos por meio de investimentos em candidaturas negras nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026.

Acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já a corrente divergente, formada por Moraes e Dino, foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas