Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Moraes aplica multa de R$ 700 mil contra rede social X, de Elon Musk

Rede social descumpriu decisão de bloqueio e remoção de conteúdo contendo informações falsas, decidida pelo ministro


			
				Moraes aplica multa de R$ 700 mil contra rede social X, de Elon Musk
Elon Musk e Alexandre de Moraes. Foto: Getty Images / Arte Metrópoles

Por não seguir a decisão de bloqueio e remoção imediata de publicações com conteúdos e informações falsas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes aplicou uma multa no valor de R$ 700 mil em desfavor da empresa X (antigo Twitter), de Elon Musk, nesta terça-feira (18/6).

No momento da publicação desta reportagem, o X havia atendido a decisão e tirado a conta referida do ar (veja aqui).

Leia também

O empresa tem cinco dias para pagar o valor e apagar a publicação determinada, caso contrário, a multa aumentará R$ 200 mil por dia que a decisão não for cumprida.

A intimação ocorre após a determinação da remoção imediata de um conteúdo com informações falsas sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira, publicada na rede social de Musk, na última quinta-feira (13/6). A postagem acusava Lira falsamente de estupro.

Naquela determinação havia pena de multa diária de R$ 100 mil por perfil e “responsabilidade por desobediência à ordem judicial dos responsáveis legais pela empresa no Brasil”. Havia um prazo de duas horas para o cumrimento da decisão, que não foi obedecido desde então.

Moraes diz que X descumpriu autoridade

De acordo com o texto, assinado pelo ministro, a empresa X, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial.

“Como qualquer entidade privada que exerça sua atividade econômica no território nacional, a provedora de rede social ‘X’ deve respeitar e cumprir, de forma efetiva, comandos diretos emitidos pelo Poder Judiciário relativos a fatos ocorridos ou com seus efeitos perenes dentro do território nacional”, diz o documento.

Por fim, o a decisão conceitua “liberdade de expressão”como forma de expressão consagrada constitucionalmente e limitada pelo binômio liberdade e responsabilidade, “ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas

X