Ministro Luiz Fux libera investigação sobre Dirceu no caso Celso Daniel
Defesa alegava que Supremo já havia anulado depoimento sobre o caso
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (30) um pedido do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para arquivar uma investigação da qual é alvo relacionada ao destino de supostas propinas desviadas da prefeitura de Santo André (SP), entre 1997 e 2001, quando a cidade era comandada por Celso Daniel (PT), assassinado em 2002.
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A defesa de Dirceu pediu o arquivamento da investigação sob a alegação de que um depoimento sobre o mesmo caso, prestado por um dos irmãos do ex-prefeito, João Francisco Daniel, fora arquivado pelo próprio STF ainda em 2002 pelo então ministro Nelson Jobim.
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Em 2006, uma decisão liminar (provisória) do ministro aposentado Eros Grau interrompeu o inquérito, sob o argumento de que não havia elementos suficientes para dar andamento à investigação.
Na decisão desta quinta, Fux considerou que há novos indícios, como um flagrante que pegou um ex-assessor de Dirceu, Waldomiro Diniz, recebendo mala com dinheiro do bicheiro Carlinhos Cachoeira. Depoimentos apontam que Dirceu recebia valores desta forma enviados pelo também ex-ministro Gilberto Carvalho, que participaria do esquema em Santo André.


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Ex-ministros do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Dirceu e Carvalho sempre negaram os crimes e participação nos desvios.
No despacho, Fux disse que a investigação conduzida pelo Ministério Público, destinada a apurar suposta lavagem de dinheiro dos recursos desviados, é instaurada a partir de um "mero juízo de possibilidade", mas cujos elementos servem para embasar uma eventual ação penal.
"Eliminar a instrução preliminar em seu nascedouro significa tolher dos órgãos de persecução penal a sua tarefa precípua, qual seja, a de apurar o cometimento de infrações penais. Desse modo, não cabe, como pretende o Reclamante, antecipar para momento tão incipiente a discussão sobre a sua participação ou não nos fatos investigados, na medida em que ser-lhe-á oportunizado o contraditório acaso instaurada a ação penal", escreveu o ministro do STF.
A morte de Celso Daniel em 2002 por assassinato deu origem a diversas ações, no campo penal e cível, sobre um suposto esquema que teria coagido empresários do setor de transportes a pagarem propina destinada a campanhas do PT.
