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"Maloqueiragem”, diz Cabo Bebeto sobre ocupação de terra em Arapiraca pelo MST

O episódio foi criticado pelo deputado estadual Cabo Bebeto, que citou a Lei 8.986/2023, de sua autoria


			
				"Maloqueiragem”, diz Cabo Bebeto sobre ocupação de terra em Arapiraca pelo MST
. O episódio foi criticado pelo deputado estadual Cabo Bebeto, que citou a Lei 8.986/2023, de sua autoria, que coíbe esse tipo de ação.. Assessoria

A recente invasão de uma fazenda produtiva no município de Arapiraca por aproximadamente 100 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) foi tema de debate na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) nesta terça-feira, 17. O episódio foi criticado pelo deputado estadual Cabo Bebeto, que citou a Lei 8.986/2023, de sua autoria, que coíbe esse tipo de ação.

A referida legislação, promulgada em setembro do ano passado, prevê multas e sanções administrativas contra invasores de propriedades públicas ou privadas no estado de Alagoas. Durante sua fala no plenário, Cabo Bebeto reforçou a validade da norma e questionou o comportamento dos ocupantes da terra. “São maloqueiros, é uma covardia o que eles cometem. É preciso identificar os líderes”, declarou o parlamentar.

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O deputado também elogiou o Judiciário alagoano pela decisão que concedeu o prazo de 15 dias para desocupação do imóvel rural. Segundo ele, a medida foi "célere e humana". Cabo Bebeto ainda manifestou expectativa pela chegada do prazo final, afirmando que a Polícia Militar estará presente para garantir o cumprimento da ordem de reintegração.

Crítico à postura do governo federal, o deputado acusou o presidente da República de "passar a mão na cabeça" dos invasores e afirmou que há tentativas de extorsão e ameaças contra os proprietários de terras.

Por fim, Cabo Bebeto destacou sua posição como integrante da Comissão de Direitos Humanos e Segurança Pública da ALE e se colocou à disposição para acompanhar pessoalmente a desocupação da fazenda invadida.

Sobre a lei

A Lei nº 8.986, de 26 de setembro de 2023, promulgada no Estado de Alagoas, estabelece sanções administrativas e aplicação de multa a quem invadir propriedades públicas ou privadas.

A norma define invasão como o ato de entrar ou permanecer em imóvel alheio contra a vontade do proprietário, de forma clandestina ou com uso de violência ou grave ameaça, conforme o Código Penal.

A penalidade prevista é uma multa de 2.950 UPFAL, valor que será dobrado em caso de reincidência.

A infração pode ser constatada por qualquer cidadão, proprietário ou agente público, mediante apresentação de boletim de ocorrência. A Secretaria de Estado da Agricultura (SEAGRI) é a responsável pela aplicação da multa.

Quem cometer a infração ficará proibido, por oito anos, de participar de concursos públicos ou assumir cargos na administração pública estadual. Os recursos arrecadados são destinados ao Fundo Estadual de Habitação.

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