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Leis obrigam instalação de câmeras em ônibus de Maceió e divulgação de crimes

Matérias foram publicadas no Diário Oficial do Município; entrega das filmagens deve ocorrer em até 12 horas

O Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (16) publicou duas leis promulgadas pela Câmara de Vereadores de Maceió. Uma deles dispõe sobre a instalação de câmeras de vídeo no interior dos ônibus e a outra obriga empresas de ônibus a divulgarem as imagens dos assaltos ocorridos.

Conforme consta na primeira publicação, a Lei nº 6.905, de 15 de julho de 2019, institui que todas as empresas de transporte coletivo de passageiros serão obrigadas a instalar câmeras de vídeo no interior dos ônibus, visando inibir a ocorrência de atos geradores de insegurança nos usuários.

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Além disso, a matéria torna obrigatória a imediata comunicação das ocorrências aos órgãos de Segurança Pública do Município. As despesas com a implantação das câmeras correrão por conta das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo.

"A instalação de câmeras de vídeo far-se-á por etapas, sendo priorizadas as linhas consideradas mais críticas, cujos indicadores são as ocorrências no interior dos ônibus, principalmente assaltos", diz trecho da publicação.

O descumprimento ao disposto nesta lei incidirá na aplicação de multa, por veículo que integrar a frota da empresa, em valor a ser definido por decreto do prefeito.

DIVULGAÇÃO DAS IMAGENS

Outra matéria promulgada pelo Legislativo Municipal, Lei nº 6.906, de 15 de julho de 2019,  torna obrigatória a divulgação das imagens dos assaltos ocorridos nas dependências dos coletivos. As empresas devem disponibilizar o material para os órgãos públicos competentes e para a imprensa.

Segundo a lei, o prazo para entrega das filmagens será de, até, 12 horas, a contar do dia do fato. O não cumprimento da medida sujeitará à empresa de transporte penalidade de advertência ou multa.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes, após denúncias feitas pelos passageiros/motoristas que presenciaram o assalto, cabendo sempre informar a hora aproximada do ilícito sofrido.

Ambas as leis são de autoria da vereadora Silvânia Barbosa (PRB) e as publicações são assinadas pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Kelmann Vieira de Oliveira (PSDB).

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