O juiz Kleber Borba Rocha, da 17ª Zona Eleitoral, impugnou a pesquisa eleitoral registrada sob o código AL-04284/2024, já divulgada nas redes sociais e em sites de notícias, com a intenção de votos à Prefeitura da Barra de Santo Antônio, no Litoral Norte de Alagoas.
O levantamento feito pela empresa C DA SILVA INAPE PESQUISA / INAPE PESQUISA mostrou ampla vantagem da atual prefeita e candidata à reeleição, Lívia Carla (Republicanos), que foi contestada pela candidata da oposição e ex-prefeita do município, Manu Moura (MDB).
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O magistrado determinou a proibição da divulgação da pesquisa e a exclusão de eventuais publicações com os números. Ainda estipulou o pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil pela empresa.
A coligação da Manu Moura argumentou que C DA SILVA INAPE PESQUISA / INAPE PESQUISA não entregou os modelos do questionário aplicado para conferência dos dados compilados, não juntou os documentos exigidos pela legislação eleitoral para o registro da pesquisa, além de apresentar suspeitas de forte indício de fraude e de irregularidades no financiamento da amostragem.
Na tramitação do processo, a defesa da empresa alegou a regularidade do autofinanciamento da pesquisa, a inaplicabilidade da exigência de sistema de controle interno, a regularidade do registro da pesquisa, a mudança de titularidade da empresa e a ausência de indícios de fraude e a metodologia da pesquisa.
“É certo que a impugnada apresentou outros argumentos para afastar a alegação de fraude, tais como a inaplicabilidade da exigência de sistema interno de controle, a mudança de titularidade da empresa, a metodologia de pesquisa e a ausência de indícios de fraude. Contudo, não são suficientes para sanar as falhas anteriormente declinadas”, destacou o juiz Kleber Borba Rocha.
E completa que “o registro das pesquisas eleitorais devem observar os requisitos legais para facilitar a fiscalização da veracidade dos dados a serem divulgados, pois as pesquisas com resultados manipulados também exercem forte reflexo sobre a vontade do eleitor, podendo beneficiar determinada candidatura e violar o princípio da isonomia entre os candidatos”.
No dia 10 de setembro, após denúncias sobre possíveis irregularidades, a Justiça Eleitoral havia determinado a suspensão da pesquisa, sob pena de multa.
O levantamento apontou Lívia Carla com 70,9% das intenções de voto e Manu Moura com 20,4%. A grande disparidade gerou questionamentos da coligação “A mudança que a Barra precisa”, que solicitou à Justiça Eleitoral a apuração dos resultados.
Nas redes sociais, Manu ressaltou a importância de uma eleição limpa e transparente. “Aqui na Barra de Santo Antônio, não podemos permitir que manipulações como essa tirem do povo o direito de uma eleição justa.”
Em nota, o instituto informou que opera dentro da legalidade. Abaixo, confira o posicionamento do INAPE./
O Instituto Nacional de Monitoramento e Pesquisa (Inape), registrado no Conselho Regional de Estatística (Conre 5), com o número: 8532, localizado em Salvador, estado da Bahia, vem, por meio desta, salientar que, em nenhum momento, a justiça acusou-nos de manipular o resultado da pesquisa em Barra de Santo Antônio, apenas questionou a falta de anexo de um documento no ato do registro de número: AL 04284/2024
Salientamos ainda que, uma vez registrados pelo Conselho, somos autorizados a realizar, registrar e divulgar as nossas pesquisas. Inegavelmente, respeitamos a decisão da justiça, no entanto, conscientes do nosso compromisso e seriedade enquanto empresa, iremos recorrer, para que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determine a tabulação dos questionários, pois o Inape continua ciente de que a sua pesquisa é confiável, e outra vez afirma que os resultados das eleições confirmarão a veracidade da sua pesquisa.