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Paulo Dantas e Renan Filho sofrem derrota na Justiça e ficam impedidos de fazer atos políticos em eventos oficiais

Nova decisão reforça pedido formulado pelo União Brasil, concedido por desembargadora eleitoral

A Justiça Eleitoral determinou, nessa quinta-feira (16), a manutenção da decisão judicial que proibiu o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), e o ex-governador de Alagoas, Renan Filho (MDB), de fazerem promoção pessoal durante os eventos públicos do governo do Estado.

Um mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Paulo Dantas e Renan Filho tentou suspender a decisão, mas o pedido foi negado pelo desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo. A proibição inicial foi proferida pela desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso e atendeu a um pedido do União Brasil.

Em sua decisão de não conceder a liminar a Paulo Dantas e Renan Filho, o desembargador eleitoral Hermann de Almeida Melo é claro ao afirmar a legalidade do pleito e a falta de motivos para conceder o pedido de suspensão da decisão da desembargadora eleitoral Maria Ester Fontan Cavalcanti por meio de liminar, como pretendia o atual e o ex-governador de Alagoas.

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“Dessa forma, não verifico ilegalidade ou teratologia na decisão da eminente relatora, motivo pelo qual indefiro o provimento liminar pretendido, sem prejuízo, por óbvio, de eventual conclusão diversa quando da realização de um oportuno juízo de cognição exauriente”, disse Melo na decisão.

Na quarta-feira (15), o União Brasil voltou a acionar a Justiça Eleitoral para denunciar que o ex-governador e pré-candidato a senador Renan Filho e o governador e pré-candidato à reeleição Paulo Dantas descumpriram a decisão judicial que os proibiu de realizar promoção pessoal em eventos de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou pagos pelo poder público.

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