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Justiça determina que servidores devem comparecer à CPI do Lixo

A Prefeitura de Arapiraca havia impetrado na Justiça habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, para que a Justiça tirasse a obrigatoriedade dos servidores de irem depor

A 8ª Vara Criminal de Arapiraca decidiu que servidores integrantes da Comissão de Licitação de Arapiraca devem comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga contratação milionária entre a prefeitura e empresa que presta serviços de limpeza urbana da capital do Agreste. A decisão é desta quinta-feira (16).

A Prefeitura de Arapiraca havia impetrado na Justiça habeas corpus preventivo, com pedido de liminar, para que a Justiça tirasse a obrigatoriedade dos servidores de comparecerem à CPI como testemunhas.

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O juiz da 8º Vara Criminal de Arapiraca, Helestron Silva da Costa, entende que, na condição de testemunha, os servidores não podem deixar de comparecer.

Segundo entendimento do STF, ele cita, somente quem depõe na condição de investigado é que tem o direito de não comparecer ou responder às perguntas.

Helestron diz que, mesmo sem os servidores serem investigados, deverá ser conferido "aos pacientes o direito de ficar em silêncio [ em caso de perguntas que eles identifiquem que irão comprometê-los] , como também a possibilidade de ser acompanhados por advogado na CPI."

Na decisão, o magistrado detalha que negou o pedido apresentado pela prefeitura por entender que não há irregularidades na convocação, como havia apontado a Prefeitura de Arapiraca.

Apesar da decisão, a CPI, por ora, continua suspensa. O juiz destaca também que, assim que for solucionado o “defeito” na composição partidária da CPI, o colegiado poderá voltar a investigar os contratos de limpeza urbana e manuseio de resíduos.

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