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Justiça determina que candidato em Junqueiro não "intimide" coligação adversária

Descumprimento da decisão vai resultar em uma multa de R$ 5 mil por cada ato


				
					Justiça determina que candidato em Junqueiro não "intimide" coligação adversária
Justiça determina que candidato em Junqueiro não "intimide" coligação adversária. Ailton Cruz

O juiz eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Mário de Medeiros Rocha Filho, deferiu o pedido feito pela Coligação Coragem para Mudar, encabeçada pelos candidatos a prefeito e vice do município de Junqueiro, respectivamente, João Pereira e Adelmo Fernandes, para que os candidatos da coligação O Trabalho Continua, Leandro da Silva e Jader da Silva, se abstenham de perseguir, intimidar ou cercear, de qualquer maneira, as equipes de campanha adversárias.

De acordo com a decisão, o descumprimento da decisão vai resultar em uma multa de R$ 5 mil por cada ato.

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Conforme relato da Coligação Coragem para Mudar, desde o início da campanha eleitoral, os adversários políticos do município têm praticado perseguição contra as equipes de campanha, sendo que tais investidas estariam sendo lideradas pelo secretário de Segurança Pública de Junqueiro, Donizete José Honório da Silva. A justificativa dada por ele seria a de estar “fiscalizando” a realização dos atos.

Conforme a decisão, os relatos ligados ao fato são muitos e, em alguns episódios, inclusive, a intimidação e a abordagem teriam sido feitas de forma agressiva, com a presença de homens armados, o que teria provocado medo e receio nos integrantes das equipes de campanha, levando muitas pessoas a pedirem desvinculação.

Além do pedido de cerceamento de tais atos intimidatórios, a Coligação Coragem para Mudar também entrou com um pedido na Justiça que o secretário Donizete mantenha distância de, pelo menos, 100 metros, de qualquer ato de campanha dos autores, sob pena de multa. Assim como os veículos identificados mantenham distância mínima de um quilômetro de qualquer ato de campanha dos autores, sob pena de multa. Nenhum desses dois pedidos foi acatado pela Justiça.

O juiz eleitoral determinou, no entanto, que sejam expedidos ofícios ao Ministério Público Eleitoral, ao diretor-geral da Polícia Civil e à superintendente da Polícia Federal para que sejam adotadas as providências cabíveis e instaurado inquérito policial.

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