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Governador nomeia Rodrigo Cavalcante para o cargo de conselheiro do TCE

Indicado por Renan ocupava o cargo de procurador do MPC; nomeação saiu no Diário Oficial desta terça

O governador Renan Filho (PMDB) publicou, na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial do Estado, a nomeação do procurador do Ministério Público de Contas (MPC) Rodrigo Siqueira Cavalcante para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Conforme o Decreto Nº 54.335, de 10 de julho, o novo conselheiro assume a vaga deixada por Luiz Eustáquio Tolêdo.

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Rodrigo Siqueira Cavalcante é procurador do Ministério Público de Contas e foi sabatinado, no dia 30 de maio, na Assembleia Legislativa (ALE).

Após a sabatina, as Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Orçamento e Finanças emitiram um parecer. Com a aprovação, a Casa de Tavares Bastos fez um projeto de decreto indicando o procurador à vaga. Em seguida, o documento foi enviado ao governador Renan Filho para a nomeação.

DECISÃO FINAL 

O impasse jurídico que se formou para o preenchimento da vaga deixada por Luiz Eustáquio só teve um desfecho na Corte Suprema de Justiça, através de uma decisão da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que indeferiu liminar requerida pelo governo de Alagoas, decidindo que a vaga no TCE pertenceria a um membro do Ministério Público de Contas. Em meio ao acórdão expedido pelo Tribunal de Justiça (TJ), o Executivo recorreu ao Supremo por meio de um recurso extraordinário, contestando a decisão da Corte.

No julgamento do Mandando de Segurança (MS), o pleno do Tribunal de Justiça determinou que o governador do estado exercesse sua competência privativa de indicar e nomear um dos membros do Ministério Público de Contas, que foram indicados na lista tríplice homologada pelo Plenário do TCE/AL, para o preenchimento do cargo vago de conselheiro, no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária pessoal no valor de R$ 10 mil.

Na decisão, a ministra da Suprema Corte sustentou que, através de documentação expedida pelo próprio TCE, após o advento da Constituição Federal de 88, nenhum membro do Ministério Público de Contas havia sido nomeado e empossado no cargo de conselheiro.

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