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Gazetaweb denunciou que governo Renan Filho ignorou parecer da PGE

Motoristas de transporte escolar estariam sendo enquadrados em outras funções e pagos irregularmente com recursos do Fundeb

Em recente reportagem publicada pelaGazetaweb,foi divulgado o lançamento do edital para Processo Seletivo Simplificado (PSS) visando à contratação de motoristas para o transporte escolar, para atuarem em Maceió. A medida adotada pelo governo Renan Filho (MDB) foi questionada por diversas entidades e contrariou parecer inicial emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). De acordo com a legislação em vigor, a contratação de pessoal pela administração pública só pode ocorrer por concurso público.

Para tentar efetuar e trazer legalidade ao processo, a Secretaria do Estado da Educação de Alagoas (Seduc/AL) busca colocar os motoristas como pessoal de apoio da Educação, enquadrando os mesmos como se fora monitor (professor temporário), fazendo com que os serviços sejam pagos com recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

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Como se não bastasse, na manhã desta terça-feira (10), a Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Casmurros, que investiga superfaturamento na execução dos contratos, o que causou prejuízo estimado aos cofres públicos de R$ 8.515.467,60, podendo superar R$ 21 milhões.

Conforme os investigadores, há desvios de recursos públicos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Fundeb no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, pasta ligada ao vice-governador Luciano Barbosa (MDB) desde o ano de 2015, início da gestão do governador de Alagoas, Renan Filho (MDB).

As investigações foram iniciadas em abril de 2019, após fiscalização da Controladoria Geral da União. A estimativa é de que a organização criminosa, mediante fraudes licitatórias, tenha logrado contratos com a Secretaria de Educação do Estado de Alagoas para execução do Serviço de Transporte Escolar da rede Pública Estadual.

Os processos administrativos que antecederam contratos celebrados com as empresas que se revezaram entre os anos de 2017 a 2019 apresentam indícios de dispensa indevida de licitação, direcionamento da contratação, fraude e manipulação processual, sobrepreço, subcontratação irregular, pagamentos sem cobertura contratual e pagamentos sem documento hábil para liquidação.

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