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HOME > notícias > POLÍTICA

Fábio Costa consegue liminar para seguir atuando na Polícia Civil

Delegado aponta perseguição política por parte da Delegacia Geral

O vereador eleito por Maceió, Delegado Fábio Costa (PSB), obteve uma decisão em caráter liminar que o garante seguir atuando na Polícia Civil de Alagoas (PC/AL).

Ele ingressou com um Mandado de Segurança (MS) pedindo a revogação de uma resolução da Delegacia Geral, publicada no dia 23 de dezembro de 2020, que impede servidores da instituição de exercer as funções na mesma circunscrição do domicílio eleitoral. Costa, no entanto, aponta que a medida se trata de perseguição política.

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À Justiça, o delegado informou que pretende assumir o mandato em 1º de janeiro de 2021 e continuar respondendo por uma unidade policial, justificando, para isso, dois artigos da Constituição Federal (CF) que preveem este direito. Ele ressalta que tem como garantir compatibilidade de horários sem interferir na rotina de ambas as funções.

Fábio Costa pediu que a resolução assinada pelo Conselho Superior da Polícia Civil de Alagoas, sob o comando do delegado-geral Paulo Cerqueira, não tivesse efeito prático, assegurando-o a possibilidade de acumular os cargos. Além disso, com base no Regimento Interno da Polícia Civil, requereu que tivesse o direito de escolher a delegacia em que atuará. Os pleitos foram acatados pelo juiz plantonista João Dirceu Soares Moraes, em decisão publicada no dia de Natal.

A medida tomada pela Polícia Civil de Alagoas proibia o servidor da instituição, detentor de cargo eletivo em que possa acumular com o cargo que ocupa na PC/AL, de exercer as atribuições policiais na mesma circunscrição de seu domicílio eleitoral onde foi eleito e exercerá o mandato. Também reforçava que o exercício simultâneo ficaria condicionado à compatibilidade de horários.

"Esta decisão tomada pela Delegacia Geral inviabiliza um direito constitucional adquirido. A Constituição Federal prevê que não há prejuízo no acúmulo de mandato eletivo com as funções policiais. Isto é plenamente possível para o cargo de vereador, e não cabia à instituição fazer a limitação. Além disso, a Constituição não prevê impedimento do exercício das funções cumulativas no mesmo local em que se foi eleito", destacou Fábio Costa.

O delegado disse que foi surpreendido com esta medida, via Diário Oficial, exatamente no período em que aguardava a definição de sua lotação por parte da Delegacia Geral. "Minhas férias encerraram no dia 25 de dezembro, e dois dias antes, estranhamente, esta resolução é publicada, quando o vereador Kelmann Vieira, por exemplo, sempre exerceu o mandato e acumulada a função de delegado sem nunca ter sido restringido".

Fábio Costa diz que aguarda o cumprimento da decisão judicial e a aceitação, por parte da Polícia Civil, da escolha que ele fez de ficar lotado na Delegacia de Homicídios da Capital.

"Como era diretor e estava na condição de conselheiro da Polícia Civil afastado, tenho a prerrogativa de escolher a minha lotação. Vou me defender - e nunca atacar - das perseguições que sofro. Garanto que consigo dar conta do mandato e das funções de delegado na plenitude, sem estar abaixo da média dos demais. Isso eu asseguro", afirmou.

Ele disse que prefere continuar atuando como delegado por entender que precisa continuar contribuindo com a Segurança Pública de Alagoas. "Não quero ser coordenador ou atuar em algum cargo de gestão, porque sei que não daria conta, mas garanto que não ficarei a desejar dos meus colegas vereadores e dos demais delegados da Delegacia de Homicídios, que tem uma equipe grande de atuação".

Em nota, a Delegacia Geral da Polícia Civil de Alagoas negou que exista perseguição, afirmando que essa "é uma palavra que não faz parte do vocabulário da atual gestão diretiva".

A Delegacia Geral alega que na resolução publicada no Diário Oficial no dia 23, não se limitou a integrante da instituição eleito em Maceió, mas a todos os municípios do território alagoano, já que, além dos dois integrantes da PC eleitos na capital, outros servidores da instituição também venceram em outras cidades.

"Se a resolução tivesse, por menor que fosse, o objetivo de punir ou perseguir, como dito pelo Delegado - conforme publicado em alguns veículos de imprensa, nesta terça-feira (29) - teria sua aplicabilidade restrita ao município de Maceió, que além dele tem outro Delegado de Polícia com mandato na Câmara municipal da Capital", aponta o documento.

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