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Entidades criticam Bolsonaro por excesso de decretos

Em cinco meses, Bolsonaro já editou 145 decretos presidenciais

Com a caneta eu tenho muito mais poder do que você. Apesar de você, na verdade, fazer as leis, eu tenho o poder de fazer decreto. Logicamente, decretos com fundamento", afirmou o Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em 28 de maio, em Brasília.

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Em pouco menos de cinco meses de governo, Bolsonaro já editou 145 decretos presidenciais, índice superior às marcas dos governos Dilma Rousseff, Lula e Fernando Henrique Cardoso nesse mesmo período durante seus primeiros mandatos.

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A publicação de decretos pelos chefes do Poder Executivo está prevista na Constituição Federal. Entretanto, quando usada com fundamento, essa figura normativa tem por objetivo regulamentar dispositivos legais, de forma a torná-los mais concretos e, assim, permitir seu devido cumprimento. Ou seja, na hierarquia dos atos normativos, o decreto não pode se sobrepor à lei criada pelo Legislativo justamente porque existe para regulamentá-la.

Já a aplicação que vem sendo feita pelo presidente brasileiro não apenas se distancia de tal premissa, como revela pouco apreço pelas regras do jogo democrático e um modus operandi que tende a uma postura autocrática, desvalorizando o papel dos demais poderes da República dentro do regime democrático.

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A figura do decreto traz consigo uma herança amarga à sociedade brasileira. Durante a ditadura militar, os chamados decretos-lei foram os instrumentos utilizados para que a vontade soberana do presidente se impusesse. Não surpreende que quem celebra o Golpe de 64 aspire a governar desrespeitando o rito democrático e burlando os processos legislativos.

Ainda assim, mais preocupante que o ranço da memória ditatorial é a quantidade de vezes que o atual Presidente da República foi questionado no STF por desrespeito à Lei Maior. Até o presente momento, 41 Ações Diretas de Inconstitucionalidade têm Jair Bolsonaro como parte, e um dos argumentos mais presentes nas ações é que o presidente extrapola as competências do Poder Executivo e se apropria, portanto, das prerrogativas do Legislativo.

É o caso do decreto que extingue os conselhos de políticas públicas, daquele que prevê a liberação do porte de armas, assim como o texto que trata da nomeação dos reitores das instituições federais de educação. Independente das avaliações quanto ao conteúdo dos decretos, a preocupação reside principalmente sobre a forma. Debates como esses devem - por princípio e por norma - ser travados entre os representantes eleitos pela sociedade dentro do parlamento, e não apenas a partir da aspiração de um único indivíduo.

Precisamos estar atentos. Os mais recentes debates acerca da corrosão das democracias no mundo retratam que esse processo não é tão abrupto quanto nos acostumamos a pensar. As rupturas não acontecem de uma hora para outra. Pelo contrário, os fenômenos atuais dão conta de uma lenta e gradual erosão dos fundamentos da vida política e democrática. Desgaste que se dá tanto no campo dos valores - no crescimento da intolerância ao diferente e da prática de mentiras e linchamentos virtuais contra opositores -, quanto no ataque às instituições - no desrespeito às regras do jogo democrático e na afronta à separação dos poderes.

Legislar por meio de decretos, menosprezando e subjugando o papel do Poder Legislativo em um regime democrático, é uma forma de minar a democracia por dentro. O exercício de um governo democrático pressupõe respeito absoluto aos poderes e às instituições da República. É, portanto, dever da máxima autoridade do Estado brasileiro prezar pelo papel que desempenham e cultivar no seio da sociedade a estima pela harmonia, independência e pelo bom funcionamento das instituições democráticas.

A nota é assinado por 36 entidades, entre elas a Ação Educativa, Atletas pelo Brasil, Frente Favela Brasil, Instituto de Estudos Socioeconômicos - INESC, Instituto Sou da Paz e Rede Justiça Criminal.

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