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Eleitores que não votaram no 2º turno têm até 28 de janeiro para justificar

Em Maceió, 164.739 eleitores deixaram de ir às urnas; já no 1º turno, total chegou a 148 mil pessoas

Os 164.739 maceioenses que deixaram de ir às urnas no 2º turno das eleições municipais, em 29 de novembro passado, têm até o próximo dia 28 de janeiro para apresentarem a justificativa de ausência para a Justiça Eleitoral. Já os 148 mil eleitores que deixaram de ir às urnas no 1º turno, realizado em 15 de novembro, devem justificar o voto até 14 de janeiro.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu. Assim, quem deixou de votar no primeiro e no segundo turno terá de justificar as duas faltas, separadamente. Em Alagoas, apenas Maceió teve 2º turno.

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A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título (baixe o app no Google Play ou na App Store), pelo Sistema Justifica ou por meio do comparecimento a um cartório eleitoral para a entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Como justificar

Se utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher um formulário on-line para informar seus dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.

No caso de comparecimento, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação que comprove os motivos alegados para justificar a ausência.

Multa e consequências

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE terá de pagar multa para regularizar a situação.

Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar, nem quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada. A regra só não se aplica aos eleitores para os quais o voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

*Com informações do TSE

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