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Deputados mantêm veto do governo a projeto que concedia meia-entrada a advogados

De autoria do deputado Marcos Barbosa, iniciativa não foi bem recebida pela OAB, que se posicionou contrária

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) manteve, por unanimidade, o veto do governo do Estado ao projeto de lei que concedia meia-entrada para advogados em estabelecimentos que promovem lazer e cultura. A análise deste e de outros vetos do Poder Executivo aconteceu na sessão ordinária desta terça-feira (22).

De autoria do deputado Marcos Barbosa (Avante), a proposta passou pelo Legislativo contra os votos dos deputados Cabo Bebeto (PL), Davi Maia (UB) e da deputada Cibele Moura (MDB), e não foi bem recebida pela classe. Até a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) se posicionou contrária à matéria.

O governo alegou que o benefício, ao ser concedido, criaria um critério de desigualdade entre indivíduos, sendo inconstitucional. Por este motivo, a sanção não seria possível.

“O prospecto legislativo, ao estabelecer o direito à meia-entrada para advogados em estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer, intervém no domínio econômico com a finalidade de ampliar o acesso à cultura e ao lazer, padecendo de inconstitucionalidade material ao restringir tanto o princípio constitucional da igualdade, quanto a livre iniciativa, valores constitucionalmente assegurados por meio do inciso IV do art. 1º, caput do art. 5º, e incisos II e IV do art. 170 e art. 174, todos da Constituição Federal”, argumentou o governo.

Ainda conforme o Executivo, a deliberação dos deputados também violava o parágrafo 10 do artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O veto total será submetido ao plenário após parecer das comissões. Ele pode ser rejeitado ou mantido.

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PL

Pelo projeto, Marcos Barbosa propôs que os advogados devidamente inscritos na OAB teriam acesso aos estabelecimentos culturais, de lazer e esportivos mediante o pagamento de metade do valor do ingresso. Esta concessão já é assegurada, por lei, aos estudantes, professores, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idades entre 15 e 29 anos.

“Não podemos negar que o acesso nesses eventos contribui, significativamente, para o desenvolvimento social e cultural do advogado e sua família, pois um advogado beneficiado estará acompanhado de um familiar pagante. Isso trará inúmeros reflexos positivos no exercício de suas funções, na qualidade do serviço prestado por este que, conforme o Art. 2º da Lei 8.906/94, é ‘indispensável à administração da Justiça’ e também no fomento à cultura e à formação de público”, justificou o parlamentar ao apresentar a matéria na ALE.

OUTROS VETOS

Os deputados ainda mantiveram o veto parcial ao projeto de lei 547/2021, que criava o cartão digital de vacinação no Estado de Alagoas, e ao projeto de lei 613/2021, que dispõe sobre reserva de vagas para negros, índios e quilombolas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos e nos processos simplificados para contratações temporárias dos integrantes dos quadros dos entes públicos e órgãos da administração pública estadual.

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