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HOME > notícias > POLÍTICA

Conseg vai mudar regras de segurança individualizada para autoridades

Comissão deve sugerir mudanças nas normas que fixam número de policiais civis e militares deslocados para essa tarefa

As regras para concessão de segurança individualizada às autoridades públicas de Alagoas devem mudar a partir de sugestão dada pelo Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg). O colegiado criou uma comissão interna, na última semana, para analisar e apresentar proposta de alteração de normativas governamentais neste sentido.

A comissão é formada pelos conselheiros Luiz Albuquerque Medeiros Neto, Arthur César Cavalcante Loureiro, Kátia Emanuelly Cavalcante Castro e Marco Aurélio Lessa Tenório Cavalcante. Eles têm 30 dias para sugerir mudanças no Decreto Estadual nº 8.700, de 4 de novembro de 2010 e a Lei Estadual nº 6.063, de 18 de novembro de 1998.

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Para designar o grupo, o presidente do Conseg/AL, juiz Maurício Brêda, considerou, entre outros pontos, o quantitativo elevado de policiais militares e civis mobilizados para atuar nas equipes de seguranças individualizadas de autoridades. Além disso, destaca que há redução da criminalidade no Estado em comparação ao cenário vivenciado no ano de 2010, sem falar na clara diminuição da violência em Alagoas.

“Considero, ainda, o lapso temporal existente entre o início da vigência do Decreto Estadual nº 8.700, de 4 de novembro de 2010, bem como da Lei Estadual nº 6.063, de 18 de novembro de 1998, até a presente data, e consequentemente as mudanças normativas e fáticas que ocorreram durante este lapso temporal”, ressaltou o magistrado, no despacho publicado no Diário Oficial do Estado, edição da última quinta-feira (25).

O Conselho Estadual de Segurança Pública tem a competência, entre outras, de controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes da segurança pública do Estado de Alagoas.

A Lei 6.063, de 1998, sancionada pelo então governador Manoel Gomes de Barros, o Mano, dispõe sobre a prestação de segurança a ex-governadores do Estado, ex-comandantes gerais da Polícia Militar e ex-secretários de Segurança Pública. Pela regra, a concessão do serviço é dada no período imediatamente após o término do exercício do cargo, se for solicitada. 

Em caso de pedido para ex-governadores e ex-comandantes da PM, é designado o efetivo de um oficial e até nove praças militares. Para ex-secretários de Segurança Pública é reservado até 10 policiais civis, por eles indicados. A corporação mobiliza uma viatura para ficar à disposição destes seguranças individualizados.

Já o Decreto Nº 8.700, assinado em 2010 pelo então governador Teotonio Vilela Filho, tratava da concessão de segurança individualizada para membros da magistratura e do Ministério Público que integram a 17ª Vara Criminal da Capital [privativa do combate ao crime organizado], da Vara de Execuções Penais e do então Grupo Estadual de Combate às Organizações Crimionosas (Gecoc), atualmente Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

A segurança dessas autoridades é prestada por seis policiais, revezando-se em turnos sequenciados, mediante escala e supervisão pelas instituições às quais pertençam, pelo período em que exercerem suas funções junto aos órgãos, e por até cinco anos após a destituição dos cargos. Os policiais escalonados desempenham as atividades acompanhando as autoridades em tempo integral, ficando a cargo da Polícia Militar ou Civil o fornecimento de armamento e outros equipamentos que se fizerem necessários. 

De acordo com o decreto, os policiais destacados para realizarem a segurança individualizada não sofrem redução salarial ou perda de vantagens, no período que estiverem à disposição das autoridades.Havendo necessidade de segurança pessoal nas horas de repouso noturno, os policiais designados para este fim se posicionam nas proximidades da residência das autoridades. 

As despesas decorrentes de deslocamentos a serviço, alimentação dos policiais e diárias, quando necessárias, bem como as locações de veículos individualizados e combustível para escolta, ficam por conta da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Em 2018, o Conseg publicou uma resolução que determinava o remanejamento do efetivo de mais de 20 policiais que faziam a segurança pessoal de autoridades e pessoas ameaçadas em Alagoas. A medida visava suprir mão de obra nos Grupamentos da Polícia Militar (GPM) que foram reabertos em sete municípios do Estado. 

Na medida, o colegiado ponderou que o número de policiais militares à disposição de pessoas resguardadas é muito alto e havia a inadiável necessidade de reabertura de unidades militares, as quais necessitavam de efetivo.

O Conselho é o órgão responsável por analisar e supervisionar os pedidos de segurança policial individualizada, requeridos por autoridades ou pessoas ameaçadas. Considerado um serviço de alta complexidade e elevado planejamento, a segurança pessoal deve ter um caráter excepcional, bem como atender ao interesse público, aos princípios que regem a Administração Pública e, ainda, as especificidades de cada caso.

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