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Conseg manda recolher arma de candidato a vice-prefeito em São José da Laje

Na mesma portaria, Conselho negou o pedido de segurança individualizada ao candidato a prefeito da cidade

O Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg) mandou recolher as armas de fogo registradas no nome do candidato a vice-prefeito de São José da Laje, Flávio Catão, determinando a suspensão do porte de arma funcional dele, que é agente penitenciário. 

"Eleição é festa cívica, na qual a população deve exercer sua vontade de forma soberana, livre de qualquer ameaça ou intimidação, vencendo aquele que apresente as melhores ideias ou propostas. E, no município em questão, como bem já demonstrou o magistrado responsável pela Zona Eleitoral, prevalecerá a força do direito, e não, o direito da força", destacou o conselheiro-relator, Fábio Ferrario.

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Na mesma decisão, o Conselho negou o pedido de segurança individualizada ao candidato a prefeito do município, Edson Pinheiro dos Santos (DEM). Sargento Nininho, como é conhecido, alegou que se sentia inseguro e precisava do serviço para retomar a campanha, mas o argumento não foi aceito.

O candidato já estava realizando as atividades de rua desarmado, por força de uma portaria publicada pelo Juízo da 16ª Zona Eleitoral, que proíbe os concorrentes às eleições deste ano, sendo policiais militares ou pessoas que detenham o poder de uso de arma de fogo a andarem armados. 

Nininho argumentou ao Conseg que, estando desarmado durante o período eleitoral, será alvo fácil de possíveis vinganças e retaliações. No entanto, ao analisar o pedido de segurança individualizada, o conselheiro-relator, Fábio Ferrario, afirmou que o candidato não demonstrou nenhum episódio que comprove ou indique o risco ou ameaça concreta.

"Além disso, trafega em sentido contrário à portaria emitida pelo magistrado da Zona Eleitoral competente, devidamente fundamentada, e editada justamente no intuito de evitar a iminência e ocorrência de atos de violência e força bruta, durante o período eleitoral", destacou o relator do requerimento no colegiado.

De acordo com ele, o Conseg está atento a eventuais abusos cometidos por servidores do estado, como policiais e agentes penitenciários, podendo, inclusive, caso sejam flagrados cometendo arbitrariedades, perder o emprego.

"O Conseg está vigilante e não hesitará em proibir qualquer tipo de abuso e irregularidade cometida por servidor", destaca Fábio Ferrario.

A portaria foi publicada em virtude de denúncias recebidas pelo juiz eleitoral, dando conta de que candidatos ao pleito na Laje, dentro eles, policiais militares e agentes penitenciários, estariam andando armados pela cidade, participando ou não de atos de propaganda eleitoral. 

OUTRO LADO

O candidato Flávio Catão relata que foi ameaçado de morte por um vereador em 2020, em plena campanha política da cidade de São José da Laje. Ele disse que, terça-feira, 10 de setembro de 2020, foi a Secretaria Municipal de Ação Social porque recebeu denúncia da entrega de cestas básicas em troca de votos para o vereador e para a candidata à prefeita na época.

“Intimidaram nossa equipe com violência e tudo foi gravado em vídeo, o vereador disse que estava armado e que me mataria, e a secretária de Ação Social, de forma truculenta, me xingou com palavras de baixo calão e tudo está gravado em vídeo também. Estamos vivendo momentos negros em nossa sociedade, onde homens de bem são tolhidos em seus direitos, mas isso não surtirá nenhum efeito de desistência de minha parte, estou preparado.”, disse.

De acordo com o candidato e, também, policial penal, há, inclusive, representação formulada sobre referida ameaça (Processo Judicial 0700549-78.2020.8.02.0052), que busca defender sua vida e integridade física, requerendo medidas cautelares. A representação encontra-se em tramitação na Comarca de São José da Laje, com audiência já agendada.

“Sou um homem de paz, não há histórico de violência e de crimes de morte ou corrupção em minha família, sou um Policial Penal, tenho porte de arma autorizado por Lei Federal, mas nunca usaria disso para intimidar ou agredir quem quer que seja, tanto é, que quem ajuizou a ação junto à justiça contra eles fui eu e não o contrário”, enfatizou Catão.

O policial afirmou, ainda, que sua presença na secretaria foi como cidadão e que tem direito a fiscalizar o poder público, e como candidato, diante de fortes indícios de prática de abuso político e econômico por parte do grupo liderado pelo ex-prefeito, que foi preso pela Polícia Federal e acusado de corrupção na Operação Gabiru, em 2005.

“Ocorre que fatos estranhos advieram de tal situação. A partir de pedido de proteção pessoal formulada pelo Edson Pinheiro, então candidato a Prefeito no município de São José da Laje nas últimas eleições junto ao CONSEG (Processo E: 01101.0000002890/2020), foi prolatada decisão monocrática por parte do Conselheiro Fábio Ferrário, no exercício da Presidência daquele órgão colegiado, em 12.11.2020, a qual cuidou de indeferir o pedido de proteção pessoal e, sem qualquer razão aparente e em atitude que extrapola, em absoluto, a matéria sob análise e o objeto do referido processo, determinou a retirada de todas as armas de Flávio Catão, que era pessoa totalmente estranha ao feito, com base, supostamente, em notícias veiculadas na imprensa. E o mais interessante: tal decisão jamais foi revogada!! Ou seja, hoje, 01 (um) ano após findo o processo eleitoral e, portanto, superadas eventuais razões que pudessem justificar tal suspensão do porte de arma de fogo durante o pleito (objeto de portaria prolatada pelo juiz eleitoral de São José da Laje, no curso do último pleito), continua FLÁVIO CATÃO privado de sua prerrogativa funcional, enquanto policial penal, de portar arma de fogo, correndo riscos inclusive de vida, dada a vulnerabilidade de trabalhar na segurança pública sem poder portar arma para sua defesa pessoal.

O caso absurdo já foi noticiado ao Ministério Público, à imprensa e à Secretaria de Ressocialização de AL, sem que nada tenha sido resolvido. Depois de inúmeras tentativas infrutíferas visando a obter contato com o Conselheiro Fábio Ferrário no intento de reverter tal situação e, assim, obter restauração da sua prerrogativa de posse de arma que lhe foi indevidamente subtraída, Fábio Ferrário, uma vez mais, extrapolando qualquer prerrogativa que possua na condição de agente público integrante do Conselho de Segurança Pública, instaurou novo processo em desfavor de Flávio Catão e, ao argumento pueril de que estaria sendo ameaçado por ele, determinou – sem competência para tanto – a transferência do referido policial penal em 17.05.2021.

O mais estranho é que tal decisão, apesar de teratológica, perdura até os dias de hoje, transcorridos mais de 05(cinco) meses. Observe-se que a competência do CONSEG limita-se a, nos casos legalmente fixados, determinar o afastamento de servidores da segurança pública de suas funções, jamais de deliberar pela sua transferência (disfarçada de “afastamento”). Ora, afastar é deixar o servidor fora de suas atividades, de forma remunerada, até que o processo venha a ser julgado. Determinar que ele passe a prestar serviços em outra unidade da Secretaria em que trabalha significa, estreme de dúvidas, transferi-lo de setor, em verdade atitude ilegal e arbitrária. Está-se diante, portanto, de situação absolutamente esdrúxula e ilegal, gerando elevado prejuízo a FLÁVIO CATÃO, que já lançou mão de todos os meios possíveis – inclusive judiciais – para tentar restaurar sua prerrogativa e retornar às suas funções. Pergunta-se: qual a razão para que tal situação, após 01 ano de findas as últimas eleições – palco de todos os imbróglios aqui postos – perdure até os dias atuais???"

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