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Compra de votos: prefeita e vice de São Luís do Quitunde ficam inelegíveis por oito anos

Márcia Vasconcelos e Cristophanes Jacques foram multados; a investigação apontou que um homem foi contratado para cooptar eleitores


				Compra de votos: prefeita e vice de São Luís do Quitunde ficam inelegíveis por oito anos
GazetaWeb.com

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quinta-feira (15), a cassação dos diplomas de Márcia Rafaela Barros de Vasconcelos e Cristophanes Jacques Uchoa de Lima, eleitos prefeita e vice-prefeito de São Luís do Quitunde nas eleições municipais de 2024. Ainda cabe recurso contra a sentença.

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A decisão, proferida pelo juiz Rafael Wanderley de Siqueira Araújo, da 17ª Zona Eleitoral, reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e condutas vedadas pela legislação eleitoral. Ambos foram declarados inelegíveis por oito anos, contados a partir do pleito.

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Conforme a sentença, ficou comprovado que a administração municipal contratou verbalmente um prestador de serviços em julho de 2024, mantendo pagamentos por três meses sem formalização contratual.

A investigação apontou que a contratação foi utilizada para cooptar eleitores em favor da chapa majoritária, mediante a oferta de dinheiro e materiais de construção em troca de votos. O magistrado também identificou contratações irregulares de pessoal durante o período vedado pela lei eleitoral, com fins político-eleitorais.

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Além da perda dos mandatos e da inelegibilidade, Márcia Vasconcelos e Cristophanes Jacques foram condenados individualmente ao pagamento de duas multas: R$ 53.205,00 por captação ilícita de voto e R$ 106.410,00 por prática de conduta vedada. A ex-gestora Fernanda Maria Silva Cavalcanti de Oliveira também teve a inelegibilidade decretada por oito anos e recebeu multa de R$ 106.410,00.

Por ausência de provas suficientes de participação nas irregularidades, a Justiça julgou improcedentes os pedidos contra Cícero Cavalcanti de Araújo, Flávia Maria Silva Cavalcante de Oliveira, Higor Adolfo Barros Fireman e José Adolfo Fireman Neto.

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