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CCJ do Senado marca para dia 13 a sabatina de Marluce Caldas, indicada ao STJ

Relatório do senador Fernando Farias foi lido nesta quarta (6) e recomendou aprovação do nome enviado por Lula


				CCJ do Senado marca para dia 13 a sabatina de Marluce Caldas, indicada ao STJ
Tia do prefeito de Maceió, JHC, procuradora alagoana foi indicada por Lula para o STJ. Reprodução

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal marcou para a próxima quarta-feira (13) a sabatina da procuradora de Justiça de Alagoas Maria Marluce Caldas Bezerra, indicada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a vaga de ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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A decisão ocorre após a leitura do relatório do senador Fernando Farias (MDB-AL), realizada nesta quarta-feira (6), em sessão presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA). O parecer recomenda a aprovação do nome de Marluce, ressaltando sua “trajetória ilibada e notório saber jurídico”.

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Farias ainda fez menção de um ofício que recebeu em seu gabinete, proveniente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em apoio ao nome de Marluce Caldas ao cargo. Já Otto Alencar disse que recebeu no celular uma mensagem de texto do procurador-geral de Justiça da Bahia com o mesmo direcionamento.

A CCJ será responsável por sabatinar a indicada e votar o relatório. Em seguida, o nome será submetido ao plenário do Senado.

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A indicação foi enviada ao Senado em 10 de julho, nove meses após Lula receber a lista tríplice formada por Marluce Caldas, Sammy Barbosa Lopes (Ministério Público do Acre) e Carlos Frederico Santos (Ministério Público Federal). Se for aprovada pela maioria absoluta dos senadores, a procuradora será nomeada para ocupar a cadeira deixada pela ministra Laurita Vaz, que se aposentou no ano passado.

Carreira e experiência

Marluce Caldas é tia do atual prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, o JHC (PL). No entanto, segundo o parecer do relator, não há impedimentos legais em razão do vínculo familiar, já que o prefeito não exerce função vinculada ao Ministério Público ou ao STJ.

No relatório, Fernando Farias destaca a “trajetória ilibada, marcada por notório saber jurídico e vasta experiência funcional” da procuradora. Natural de Alagoas, Marluce Caldas é formada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas (UFAL), com três especializações, duas em Direito Constitucional e uma em Direito Processual.


				CCJ do Senado marca para dia 13 a sabatina de Marluce Caldas, indicada ao STJ
Senador Fernando Farias leu relatório da indicação de Marluce em sessão da CCJ. Reprodução

Ela ingressou no Ministério Público de Alagoas em 1986, após concurso público, e desde então atuou nas mais diversas frentes institucionais — criminal, cível, eleitoral, infância e juventude, direitos humanos e defesa da probidade administrativa. Atualmente, exerce a função de titular da 2ª Procuradoria Criminal, preside a Comissão Permanente da Infância e Juventude e integra a Comissão de Prevenção à Saúde Mental do MP/AL.

Foi pioneira em diversas funções: primeira promotora de Justiça a oficiar no Tribunal do Júri da Capital e primeira procuradora a atuar em uma Câmara Criminal no Tribunal de Justiça do Estado. Além disso, foi a primeira representante do Ministério Público brasileiro na Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), onde participou da formulação da “Lei Seca”.

Marluce também atuou como secretária de Estado em duas ocasiões: na pasta de Emprego e Renda (2002) e na de Mulher, Cidadania e Direitos Humanos (2010), contribuindo com políticas públicas voltadas à inclusão social e à defesa de direitos fundamentais. No meio acadêmico, lecionou e coordenou cursos de especialização, além de proferir palestras em diversas áreas do Direito.

Ao longo de sua carreira, Marluce Caldas recebeu diversas homenagens e condecorações, como a Medalha do Mérito do Ministério Público de Alagoas, o Troféu Selma Bandeira e o Prêmio Mulheres Guerreiras. O relatório também menciona que a procuradora não possui pendências fiscais, nem processos judiciais, e cumpre todos os critérios constitucionais para ocupar o cargo.

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