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Candidato a prefeito de Atalaia é condenado por propaganda antecipada

Francisco Luiz de Albuquerque terá de pagar R$ 15 mil por carreata com carro de som no dia da convenção partidária

A Justiça Estadual condenou por propaganda eleitoral antecipada o candidato a prefeito de Atalaia, no interior do estado, Francisco Luiz de Albuquerque. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (15), e envolve o pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 15 mil.

A representação afirma que o candidato participou de uma grande passeata, com carro de som e divulgação do número do pré-candidato, na data da convenção do partido. Segundo a Justiça, o ato desvirtua a finalidade da convenção e a transforma em propaganda eleitoral.

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O então pré-candidato havia dito, à época, que o evento ocorreu de forma espontânea e que não tinha conhecimento da intenção dos apoiadores em fazer a passeata. O grupo teria o acompanhado até a residência de sua sogra após a convenção e ele alega não ter se manifestado ou feito qualquer gesto de campanha com o público.

"De acordo com prova apresentada (vídeo divulgado na rede social Instagram), são centenas de pessoas, todos em passeata, animadas por carro de som e com exaltação do número do partido político que tinha acabado de realizar a sua convenção partidária. Assim, está afastada a tese da ausência de autoria ou de prévio conhecimento do beneficiário", explicou o juiz eleitoral da 7ª Zona.

O magistrado eleitoral destacou ainda algumas circunstâncias que acredita que agravaram a conduta do então pré-candidato: desvirtuamento da convenção partidária, largo alcance do ato ilegal, a culpabilidade intensa do representado que agiu como se estivesse em plena campanha eleitoral e a violação das restrições sanitárias vigentes à época, pondo em risco a saúde dos eleitores.

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