Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Candidato a prefeito de Atalaia é condenado por propaganda antecipada

Francisco Luiz de Albuquerque terá de pagar R$ 15 mil por carreata com carro de som no dia da convenção partidária

A Justiça Estadual condenou por propaganda eleitoral antecipada o candidato a prefeito de Atalaia, no interior do estado, Francisco Luiz de Albuquerque. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (15), e envolve o pagamento de uma multa eleitoral no valor de R$ 15 mil.

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A representação afirma que o candidato participou de uma grande passeata, com carro de som e divulgação do número do pré-candidato, na data da convenção do partido. Segundo a Justiça, o ato desvirtua a finalidade da convenção e a transforma em propaganda eleitoral.

Leia também

O então pré-candidato havia dito, à época, que o evento ocorreu de forma espontânea e que não tinha conhecimento da intenção dos apoiadores em fazer a passeata. O grupo teria o acompanhado até a residência de sua sogra após a convenção e ele alega não ter se manifestado ou feito qualquer gesto de campanha com o público.

"De acordo com prova apresentada (vídeo divulgado na rede social Instagram), são centenas de pessoas, todos em passeata, animadas por carro de som e com exaltação do número do partido político que tinha acabado de realizar a sua convenção partidária. Assim, está afastada a tese da ausência de autoria ou de prévio conhecimento do beneficiário", explicou o juiz eleitoral da 7ª Zona.

Shorts Youtube
Play
Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Play
Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Play
Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Play
Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Play
Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

O magistrado eleitoral destacou ainda algumas circunstâncias que acredita que agravaram a conduta do então pré-candidato: desvirtuamento da convenção partidária, largo alcance do ato ilegal, a culpabilidade intensa do representado que agiu como se estivesse em plena campanha eleitoral e a violação das restrições sanitárias vigentes à época, pondo em risco a saúde dos eleitores.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas