Câmara aguarda notificação judicial para convocar suplente de Thiago Prado
Presidente da Adefal comemora decisão por reconhecê-la como suplente apta a ocupar a cadeira do PP

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió ainda não recebeu oficialmente, segundo a assessoria da Presidência, a notificação acerca da decisão do juiz da 1ª Zona Eleitoral, Luciano Andrade de Souza, que reconheceu Maria das Graças da Silva Dias como apta a integrar a ordem de suplência do Partido Progressista (PP) para a vaga do vereador Thiago Prado (PP). O titular da cadeira está licenciado e exerce o cargo de secretário Municipal de Segurança Cidadã.
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A posição da Câmara é objetiva: “a decisão da Justiça não se discute, cumpre-se”. O impasse, porém, revela mais um capítulo da disputa política e jurídica em torno da cadeira do PP, aberta desde o afastamento de Prado, em abril.
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A suplente Graça Dias, presidente da Associação das Pessoas com Deficiência Física (Adefal), afirmou, nesta segunda-feira (24), que ainda não foi convocada para assumir a cadeira. Ela recorreu à Justiça eleitoral desde a licença de Thiago Prado, com apoio jurídico do PP, para garantir o direito de ocupar a vaga.
Quarta suplente nas eleições municipais de 2024, quando obteve 1.533 votos, ela passou a ser considerada a primeira suplente do partido depois que os três nomes que a antecediam deixaram o Progressista e ingressaram no PSDB. “Se for necessário que um suplente do nosso partido assuma e quando me convocarem, estou pronta para exercer o cargo”, afirmou Graça Dias.


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A sentença anulou, na prática, o entendimento anterior da Mesa Diretora de considerar os três ex-suplentes do PP na ordem de convocação, apesar da mudança partidária. O juiz determinou que a Câmara observe a ordem dos suplentes que permaneciam regularmente filiados ao Progressista quando a vaga surgiu.
Com isso, João Victor Catunda, o pastor Juiz Luiz - que hoje ocupa a cadeira de Thiago Prado - e Ronaldo Luz deixam de ter prioridade para a cadeira, sendo que, no caso de Ronaldo Luz, a decisão foi expressa ao determinar que ele não seja convocado nem empossado como suplente do PP.
A Justiça Eleitoral também afastou o argumento de que Graça Dias não poderia assumir por ter recebido apenas 1.533 votos, esclarecendo que a votação mínima não interfere na definição da ordem de suplência. O ponto central da sentença é a vinculação da suplência à representação partidária no momento em que a vaga foi aberta.
O caso ganha ainda maior peso político porque Thiago Prado acompanha a controvérsia e, segundo aliados, admite a possibilidade de retornar à Câmara para reassumir o mandato, o que poderia alterar novamente o cenário.
A decisão judicial não trata de cassação ou perda de mandato por infidelidade partidária, mas especificamente do direito de convocação de um suplente do Progressista. Enquanto a Câmara aguarda a comunicação formal da Justiça Eleitoral, Graça Dias permanece na expectativa de uma convocação que poderá provocar nova movimentação na composição do Legislativo municipal.
