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Cabo Bebeto se manifesta após performance de homem de calcinha na Ufal

Deputado lembrou projeto de lei proposto por ele que aguarda apreciação de comissão da ALE


				
					Cabo Bebeto se manifesta após performance de homem de calcinha na Ufal
Cabo Bebeto fala sobre performance ocorrida na Ufal e cita projeto de lei proposto por ele. Divulgação

O deputado estadual Cabo Bebeto (PL) se manifestou sobre a performance realizada por um estudante da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) na qual ele aparece de calcinha. O vídeo circulou nas redes sociais e provocou a reação do parlamentar, que reforçou a importância da aprovação do Projeto de Lei de sua autoria, que proíbe exposições científicas, artísticas ou culturais com teor pornográfico, bem como aquelas que atentem contra símbolos religiosos nas universidades.

O Projeto de Lei (PL), protocolado em outubro deste ano, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), aguardando parecer, conforme destacou Cabo Bebeto.

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O parlamentar comentou que “hoje, pais e mães não ficam à vontade ou tranquilos quando seus filhos vão para a faculdade. O que antes era um passo de total alegria, agora é um momento tenso, já que a educação está sendo desviada.”

Ele ressaltou que o objetivo das universidades deve ser o de proporcionar educação de qualidade e formação e não promover atividades inconvenientes. "Não queremos isso em Alagoas. Faculdade é um lugar para estudar e formar profissionais”, concluiu.

Sobre o PL

O projeto de lei, em seus três artigos principais, visa proibir conteúdos considerados pornográficos ou que atentem contra símbolos religiosos, além de impor critérios de sinalização e penalidades para o descumprimento.

O projeto especifica ainda que o conteúdo pornográfico inclui simulação de atos sexuais, bem como representações visuais ou performáticas que exponham explicitamente a nudez ou o ato sexual. Já os símbolos religiosos são definidos como elementos de devoção das diversas matrizes religiosas.

O Art. 2º determina que estabelecimentos públicos responsáveis por exposições deverão fixar placas indicativas contendo advertências sobre o conteúdo exibido e a faixa etária recomendada.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê no Art. 3° a aplicação de multa no valor de 100 Unidades Padrão Fiscal de Alagoas (UPFAL) cobrada em dobro, se houver reincidência.

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