Bolsonaro veta trecho de MP que isentava cobrança de bagagem de até 23 kg
Medida vale para voos domésticos; assessoria do Planalto disse que veto se deu 'por razões de interesse público'
Nesta segunda-feira (17), o presidente Jair Bolsonaro vetou um trecho da medida provisória (MP) que determinava a gratuidade para bagagem de até 23 quilos em aviões com capacidade acima de 31 lugares em voos domésticos. A medida tinha sido aprovada no mês passado pelo Congresso Nacional.
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Segundo a assessoria da Presidência, o veto se deu "por razões de interesse público e violação ao devido processo legislativo".
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O trecho vetado por Bolsonaro não estava no texto original da MP aprovada em maio pelo parlamento, que havia sido editada em dezembro do ano passado pelo então presidente Michel Temer. Originalmente, a medida provisória apenas autorizava a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.
Em meio à tramitação no Legislativo, o relator da proposta, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), incluiu uma emenda que proibia as companhias aéreas de cobrar pela bagagem despachada.


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O texto aprovado pelo Congresso vedava, em voos domésticos, a cobrança de bagagem por parte das empresas aéreas de:
O texto aprovado pelos congressistas determinava ainda que, em voos com conexão, deveria prevalecer a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade.
Ainda segundo a proposta, nos voos internacionais, o franqueamento de bagagem seria feito pelo sistema de peça ou peso, segundo o critério adotado em cada área e na conformidade com a regulamentação específica.
Mudança da regra
A autorização para cobrança do despacho de bagagem foi dada, em 2016, pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A resolução que autorizou as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos.
Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.
