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Bolsonaro propõe eliminar multa a quem leva criança sem cadeirinha

Presidente apresentou projeto que sugere mudanças no Código de Trânsito ao Congresso nesta terça-feira (4)

O presidente Jair Bolsonaro propôs, por meio do projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro apresentado nesta terça-feira (4), eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular.

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O texto diz que a violação do artigo 64, que dispõe dessas regras, "será punida apenas com advertência por escrito", mas ainda precisa precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.

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Segundo o governo, em documento do Ministério da Infraestrutura, "ao mesmo tempo em que se garante a manutenção da exigência se toma providência para evitar exageros punitivos".

Como serão as regras?

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Na proposta enviada ao Congresso, crianças de até 7,5 anos de idade precisam ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar "dispositivos de retenção" adaptados ao peso e à idade (no caso, cadeirinha ou assento especial). As maiores de 7,5 anos e menores que 10 anos devem ser levadas no banco traseiro e utilizar cintos de segurança.

De acordo com a Casa Civil, a antiga aplicação de multas para motoristas fora das regras das cadeirinhas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, então, a norma não estava em vigência.

Em abril, o STF julgou como inconstitucional norma do CTB que permitia ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criar sanções para infrações de trânsito, como era o caso das multas para cadeirinhas.

Na resolução do Contran, o transporte de crianças fora das normas de segurança é considerada infração gravíssima, punida com multa e com retenção do veículo até que a irregularidade seja resolvida.

'Sem caráter punitivo'

Segundo o presidente da comissão de trânsito da OAB-SP, Rosan Coimbra, a mudança coloca dentro do código de trânsito uma exigência que antes só existia na regulamentação.

"[O uso da cadeirinha] era considerado obrigatório, quando não estava previsto no código de forma clara. O Contran criou a regulamentação sem que houvesse o embasamento na lei. E na ação direta de inconstitucionalidade 2998 o Supremo disse que o Contran não pode criar obrigações que não estão previstas na lei", explicou.

Por outro lado, a alteração também abranda a punição para o motorista que transportar crianças sem cadeirinha, já que prevê que a violação da regra será "punida apenas com advertência por escrito".

"É praticamente a inutilização do artigo, praticamente tiraram o caráter punitivo. [Porque] uma advertência é um simples aconselhamento, a pessoa não vai ter uma consequência", disse.

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