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Bolsonaro autoriza uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia

Decreto já foi publicado no 'Diário Oficial' e prevê uso das tropas na Amazônia até 24 de setembro

Nesta sexta-feira (23), o presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que autoriza o uso das Forças Armadas no combate a queimadas na Amazônia.

O decreto foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" e assinado após o presidente ter se reunido em Brasília com alguns ministros para discutir o assunto.

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Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, Bolsonaro fará um pronunciamento às 20h30 para anunciar medidas de combate aos incêndios

Mais cedo, nesta sexta, Bolsonaro já havia dito que a "tendência" era ele autorizar o uso das Forças Armadas na região.

De acordo com o texto do decreto, o uso dos militares depende de requerimento dos governadores da região. O governador de Roraima, Antonio Denarium, informou ter assinado a solicitação. Ele esteve nesta sexta no Planalto em reunião com Bolsonaro.

As queimadas na Amazônia têm repercutido internacionalmente, e Bolsonaro tem dito, sem apresentar provas, que integrantes de organizações não governamentais (ONGs) e fazendeiros podem estar envolvidos nas queimadas.

O decreto ainda determina que o ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, definirá a alocação dos meios que serão utilizados na operação. O trabalho das Forças Armadas ocorrerá em "articulação" com os órgãos de segurança pública e os órgãos e entidades públicas de proteção ambiental.

Leia a íntegra do decreto:

DECRETO Nº , DE DE DE 2019

Autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, em unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas da Amazônia Legal na hipótese de requerimento do Governador do respectivo Estado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem e para ações subsidiárias, no período de 24 de agosto a 24 de setembro de 2019, nas áreas de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas dos Estados da Amazônia Legal que requererem:

I - ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais; e

II - levantamento e combate a focos de incêndio.

Art. 2º O emprego das Forças Armadas nas hipóteses previstas neste Decreto fica autorizado em outras áreas da Amazônia Legal caso haja requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República, observado o disposto no § 3º do art. 15 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999.

Art. 3º O Ministro de Estado da Defesa definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação.

Art. 4º O emprego das Forças Armadas de que trata este Decreto ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública, sob a coordenação dos Comandos a que se refere o art. 3º, e com os órgãos e as entidades públicas de proteção ambiental.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

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