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Assembleia Legislativa vai definir reserva de cotas raciais em concursos públicos

Dois projetos de lei tramitam atualmente no Legislativo e preveem vagas para negros, índios e quilombolas

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) vai discutir, nas próximas sessões ordinárias, a reserva de cotas raciais em concursos públicos e nos processos seletivos para contratação temporária no âmbito dos entes públicos e órgãos da administração estadual. O tema pode gerar debates intensos em plenário por não ser unânime no entendimento dos parlamentares.

Pelo menos, dois projetos de lei, de autoria da deputada estadual Fátima Canuto (MDB), tramitam na Casa de Tavares Bastos, com finalidades semelhantes. Um deles dispõe sobre reserva de vagas para negros, índios e quilombolas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal dos Poderes em Alagoas. O outro reserva a pessoas negras 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para quadro efetivo.

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Por terem características parecidas e para evitar conflitos constitucionais, a Mesa Diretora da ALE designou relatoria especial para emissão de parecer. O deputado Bruno Toledo (MDB) compreendeu que seria melhor apresentar uma emenda aglutinativa, proporcionando uma tramitação legislativa que contemple o melhor de cada redação.

No texto novo emendado, o parlamentar sugere que fiquem reservadas aos cidadãos negros, índios e quilombolas o percentual de 20% das vagas oferecidas nestes processos seletivos do Estado. A modalidade seria aplicada aos editais sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for superior ou igual a 10. As escolhas dos cargos eletivos e de livre escolha política não se enquadrariam neste contexto.

Toledo propõe que, nos editais, devem constar expressamente o número de vagas existentes, assim como o total correspondente às cotas raciais, destacando os critérios para a futura classificação. O percentual de reserva deverá ser calculado a partir do quantitativo total dos cargos efetivos ou empregos públicos com a mesma natureza. 

Pela sugestão, poderão concorrer às cotas os candidatos que se autodeclararem negros, índios e quilombolas no ato da inscrição. A auto-declaração será, no entanto, facultativa. O parecer do relator especial solicitou a aprovação da emenda aglutinativa.

O advogado Pedro Gomes, membro do núcleo de advocacia racial do Instituto do Negro de Alagoas (INEG/AL), e secretário-adjunto da Comissão de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), informou que estes projetos são fruto de um diálogo junto às organizações negras do estado, com a participação do INEG como catalizador das demandas dessas organizações.

“Entendemos ser pertinente o percentual de 30%, visto que nosso estado tem uma população negra maior que a média brasileira, chegando próximo aos 70% da população, por isso é necessário para a garantia da equidade um percentual maior. Porém, sabíamos da dificuldade de passar tal percentual e entendemos que mesmo aprovando a lei com a fixação de 20% das vagas é uma vitória ao povo negro”, pensa o ativista.

Segundo ele, a matéria nada mais é que a adequação do Estado de Alagoas ao que o Estatuto da Igualdade Racial preconiza desde 2010. “Estamos atrasados em mais de 10 anos em políticas públicas para a população negra alagoana. A reserva de vagas em concursos públicos é um instrumento extremamente importante, visto que, além de respeitar os princípios norteadores da Administração Pública, também garante uma maior diversidade no serviço público, o que só tende a beneficiar a Administração e as pessoas atendidas”, analisa. 

O INEG avalia que reserva de vagas garante uma maior distribuição de renda, onde a população negra, historicamente prejudicada pela total ausência de políticas públicas específicas desde o nascimento da República, terá garantido o acesso aos cargos de servidores públicos do Estado. A entidade opina que, com as cotas, Administração será mais plural e refletirá de forma mais verdadeira a população alagoana, garantindo que as pessoas se vejam nos servidores, e os servidores entendam as demandas e as dores da população, o que claramente será benéfico para todos.

“Vale ressaltar que não se trata de uma esmola, ou um demérito. Quem for aprovado e tomar posse no concurso terá feito prova, tirado uma boa nota e passado da mesma forma que qualquer outra pessoa. Porém, é inegável que o Estado tem que garantir à população negra um maior acesso, visto que essa população vem sendo diuturnamente negligenciada, em todas as esferas do poder”, entende Gomes.

Ele completa que foi com o apoio da Administração Pública que parcelas da população que hoje são mais abastadas conseguiram ascender socialmente. É o caso dos proprietários de terras (lei da cota do boi), e de pessoas que são sempre beneficiadas com o histórico de ausência de concursos públicos estaduais, como é o caso de pessoas com altos cargos comissionados que passam toda uma vida profissional ocupando cargos por indicação e que deveriam ser providos por concurso público.

Numa discussão anterior sobre cotas na Assembleia, em um processo seletivo na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), o deputado Cabo Bebeto (PL) se posicionou contrário a esta modalidade. Ele considerou absurda a maneira como a seleção estava sendo conduzida. 

“Querem obrigar o cidadão a se adequar ao que se quer segregar. É como se fosse o apartheid do bem. Eu aconselho a estas pessoas que se inscreveram a não aceitar serem tratadas como subumanas. Isto está segregando a sociedade e vamos pagar um preço muito alto por isto”, avaliou o Cabo Bebeto, em pronunciamento na tribuna da Casa de Tavares Bastos. 

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