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Aprovados em concurso da Sesau brigam pelo fim da cláusula de barreira e pelo direito à nomeação

Eles denunciam que a pasta mantém mais de 5 mil profissionais contratados e não vai preencher nem a metade dos cargos com servidores efetivos

Aprovados no concurso da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) de várias categorias estão mobilizados, principalmente nas redes sociais, para derrubar a chamada cláusula de barreira, prevista no edital, que impõe limites à classificação dentro do número de vagas. Eles denunciam que a pasta mantém mais de 5 mil profissionais contratados e não vai preencher nem a metade dos cargos com servidores efetivos.

Carla Marinho é nutricionista e ficou em 9º lugar no certame. O problema é que, para o cargo de nutricionista, foram ofertadas 10 vagas, sendo 8 para ampla concorrência e 2 para portadores de deficiência. Com a barreira, ela e os demais candidatos aprovados na sequência serão eliminados, mesmo que algum dos que passaram no limite das vagas desista.

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“Até o momento, há cerca de 120 nutricionistas contratados no quadro da Sesau, e me causa estranheza esta quantidade tão baixa de vagas disponibilizadas para o quadro efetivo neste concurso. Estamos tentando de todas as formas reverter isso, porque não tem justificativa. O Estado do porte de Alagoas, com tantos hospitais inaugurados e outros prestes a ser, só ter contratados trabalhando no serviço público. E sabemos que, no serviço público, a via de ingresso é o concurso público”, destacou a candidata.

Um perfil no Instagram foi criado para discutir este assunto e orientar os demais aprovados a denunciar ao Ministério Público de Alagoas (MPAL) possíveis irregularidades na convocação e ao longo do processo.

O edital do último certame para o órgão tem um dispositivo que está sendo contestado pelos candidatos. Trata-se do item 11.5, que diz: ‘somente serão considerados aprovados e constarão na lista de homologação do certame os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas, sendo os demais candidatos considerados eliminados e sem classificação alguma no certame, inexistindo, portanto, cadastro de reserva”.

A cláusula de barreira é comum em concursos públicos e uma regra prevista na Constituição, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o grupo alerta que, quando ficar caracterizado que a administração tem utilizado uma grande quantidade de terceirizados e temporários para suprir o deficit de servidores públicos efetivos e realiza concursos com poucas vagas, acaba ferindo o artigo 37 da Constituição Federal.

O artigo em questão preconiza que a administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade.

Eles fizeram um levantamento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e descobriram que o número de profissionais trabalhando por contrato, autônomo ou empregado ultrapassa 5 mil no âmbito da Sesau/AL. A quantidade chega a ser o dobro de servidores no regime estatutário.

Os dados mostram que, no Hospital da Mulher, são 985 trabalhadores contratados e 4 estatutários; no Metropolitano são 287 contratados e 1 estatutário; no Regional do Norte são 275 contratados e 1 estatutário; no Regional do Alto Sertão são 299 contratados e sem nenhum estatutário. A rotina é a mesma nas 119 instituições geridas pela Secretaria de Estado da Saúde.

Os candidatos dizem que está provado que o número de vagas ofertadas neste concurso foi infinitamente menor do que a real necessidade. Eles querem ter o direito de ocupar as futuras vagas e a criação de cadastro de reserva, cumprindo os princípios da administração pública: legalidade e eficiência.

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