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Após pedido do MP Eleitoral, juiz suspende atos de campanha em Taquarana

Decisão determina multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento


			
				Após pedido do MP Eleitoral, juiz suspende atos de campanha em Taquarana
Após pedido do MP, juiz suspende atos de campanhas eleitorais em Taquarana. Divulgação

O juiz eleitoral Carlos Bruno de Oliveira Ramos suspendeu, neste domingo (29), os atos de campanha, como carreatas, passeatas, comícios ou qualquer outro que crie aglomerações, na cidade de Taquarana, em Alagoas. O motivo é o acirramento político no município, já que, segundo a decisão, "há diversos registros que indicam a existência de excessos praticados pelos representados".

A suspensão ocorreu após pedido do Ministério Público Eleitoral (MP/AL), em caráter de liminar, nesse sábado (28).

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"Em relação ao perigo da demora, esse fica evidenciado diante do risco concreto de violação da integridade física da população, além do livre exercício do sufrágio, diante dos excessos até então observados nos atos de campanha dos representados. Pelo exposto, defiro o pedido de tutela provisória de urgência formulado na petição inicial, para suspender imediatamente todos os atos de campanha das coligações", diz trecho da decisão.

A decisão determina ainda o pagamento de multa, no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, para cada ato praticado no município na última semana antes das eleições municiais, que ocorrem no próximo domingo (6).

O juiz também agendou uma audiência com os envolvidos nas campanhas eleitorais da cidade para o dia 1º de outubro, às 14h, com objetivo de reavaliar a manutenção da suspensão. Além disso, os representados têm 48 horas para apresentar uma defesa.

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