O juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, da Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia, determinou a suspensão das licitações e pregões milionários que estavam sendo realizados pelo prefeito do município, Marcelo Rodrigues, no fim da gestão. A decisão do magistrado é resultado de uma ação popular formulada pelo prefeito eleito, Marlan Ferreira (PP).
Marlan apontou que, ao longo dos últimos meses, mais de R$ 6 milhões foram gastos pela atual gestão, inclusive cerca de R$ 1 milhão foi gasto no último dia 11 para compra de livros. Marlan coloca sob suspeitas esses pagamentos. Como resultado da denúncia, o juiz também bloqueou a conta do Município onde está depositado o valor recebido a título de precatório do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).
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De acordo com o advogado João Lobo, representante do autor da ação, a atual gestão fez uma série de compras após a eleição. "O prefeito eleito, James Marlan, entrou com uma ação popular para suspender as aquisições, porque é inadmissível que, faltando dias para terminar uma gestão, o atual prefeito compre alta quantidade de livros, principalmente com as aulas paralisadas".
Na ação popular, há afirmativa do autor que, "no último dia 25 de novembro, tomou conhecimento de que a atual gestão do Município de Limoeiro de Anadia, teria deflagrado processo suspeito de inexigibilidade de licitação para aquisição de livros e paradidáticos junto às Editoras Divulgação Cultura Ltda, CNPJ nº 04.128.111/0001-39 e Didáticos Editora Ltda ME, CNPJ nº 17.164.399/149, no montante vultoso de, aproximadamente, R$ 2.395.683,00 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil e seiscentos e oitenta e três reais), consoante propostas acostadas às págs. 17/18".
Sustenta, também, que, "o fato chama atenção, primeiramente pela proximidade do término do mandato, bem como pela manutenção de suspensão das aulas, em razão da pandemia pelo COVID-19, sequer havendo previsão de retorno".
DECISÃO JUDICIAL
Na decisão, o juiz pede a suspensão de qualquer procedimento administrativo atinente à aquisição de material didático/paradidático pelo Município de Limoeiro de Anadia; e a suspensão de eventual ordem de pagamento, caso tenha sido ultimada a contratação, sob pena de multa pessoal ao gestor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), bem como responsabilização por eventual crime de desobediência.
Além das suspensões, o bloqueio da conta do Município onde está depositado o valor recebido a título de precatório do extinto Fundef (Agência 2252-7 - Conta 15.870-4 - Banco do Brasil); apresentação, pelos demandados, no prazo de (15) dias, do Projeto Político Pedagógico elaborado pela equipe técnica, demonstrando o atendimento das regras incursas da LDB para escolha do material objeto da lide, nos termos do art. 7º, I, b, da Lei n. 4.717/65, sob pena de crime de desobediência. Aos réus, a Justiça deu o prazo de 20 (vinte) dias para apresentarem contestação.
"É cediço que toda atuação estatal deverá ser pautada na Lei, uma vez que para o Administrador público aplica-se o princípio da legalidade e não o da autonomia privada, devendo, pois, observar os ditames legais ao praticar atos vinculados ou discricionários observando, respectivamente, o que a lei determine ou autorize", ressaltou o magistrado ao considerar fundados indícios de dano da possibilidade da prática de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, "imperioso o acolhimento do pedido formulado na petição inicial".
A reportagem tentou falar com o prefeito Marcelo Rodrigues, mas não obteve êxito.