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Após decisão do STF, ALE convoca eleição indireta de governador e vice para próximo domingo

Os interessados deverão apresentar o registro de candidatura de chapa para governador e vice em até 72 horas antes do pleito

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Victor (MDB), publicou novo edital convocando as eleições indiretas para governador e vice de Alagoas, o que deve acontecer no próximo domingo, 15 de maio. A corte determinou nesta segunda-feira (9), por meio do ministro Gilmar Mendes, as mudanças de regras, como a implementação da candidatura para os dois cargos em chapa única.

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Publicado também hoje no Diário Oficial Eletrônico do Poder, o edital foi elaborado com base no que foi estabelecido na decisão, que determinou ainda a imediata reabertura do prazo de inscrição no certame eleitoral.

Confira como fica, conforme o novo edital:

  1. De acordo com o edital, os interessados deverão apresentar conjuntamente o registro de candidatura de chapa para governador e vice-governador, em até 72 horas antes da realização da eleição.
  2. Qualquer cidadão ou cidadã poderá se inscrever aos cargos, desde que brasileiro, estar no pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral no estado de Alagoas, estar filiado a partido político, ter idade mínima de 30 anos, não apresentar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar 64/1990.
  3. A inscrição deve ser apresentada ao serviço de Protocolo Geral da Assembleia Legislativa até as 13 horas do dia 12 de maio. Anexo ao edital consta formulário padronizado e a relação da documentação exigida e demais procedimentos a serem adotados pelo candidato.
  4. As inscrições serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder, correndo a partir dessa data o prazo improrrogável de 48 horas para apresentação de eventual pedido de impugnação, que será submetido à Mesa Diretora para decisão imediata. Foi estabelecido prazo de 24 horas para defesa pelo impugnado.
  5. A eleição ocorrerá mediante voto nominal e aberto.

Entenda:

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O PP ajuizou a ADPF, com pedido de liminar, contra a convocação da eleição indireta para os cargos de governador e vice. Entre outros pontos, alegou que não foi respeitada a necessidade de filiação partidária para registro de candidatura e disse que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada violaria o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo.

Em defesa, tanto o ente federado quanto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa alegaram que o edital respeita as leis que disciplinam o tema.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu liminarmente, no dia 1º de maio, a eleição para o cargo de governador-tampão de Alagoas e vice, que estava marcada para às 10h do dia 2 deste mês, na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

Em decisão também liminar, o ministro Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira (9) a reabertura do prazo de inscrição de candidatos para a eleição indireta aos cargos de governador e vice de Alagoas, com o registro de chapas únicas. A decisão foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 969.

*Com assessoria

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