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Apesar de decisão judicial, Mesa Diretora da ALE mantém convocação de eleição para governador-tampão

Pleito está agendado para segunda-feira, 2 de maio, às 10h, em sessão com pauta exclusiva para esta finalidade

Representando a Presidência da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE), o deputado estadual Bruno Toledo (MDB) convocou a sessão extraordinária da próxima segunda-feira (2) para escolha indireta do governador e vice-governador de Alagoas.

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Por falta de quórum, não teve sessão ordinária nesta quinta-feira (28), mas o parlamentar lembrou aos poucos colegas que compareceram o evento político que foi marcado pelo Casa de Tavares Bastos. E não fez menção à hipótese de que a eleição pode não acontecer.

“Convoco os senhores deputados para sessão extraordinária da próxima segunda-feira, 2 de maio, com a pauta exclusiva para escolha democrática dos futuros governador e vice-governador de Alagoas”, afirmou Bruno Toledo, que assumiu o comando dos trabalhos, na ausência dos presidente e vice-presidentes.

A eleição para governador-tampão está marcada, conforme edital divulgado pela ALE, para as 10h, quando a sessão deverá ser aberta. Se a decisão judicial que o suspende for reformada, o pleito acontecerá normalmente e os possíveis eleitos tomarão posse logo em seguida.

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A juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, da 18ª Vara Cível da Capital, acatou o pedido formulado pelo PSB, na ação ordinária anulatória, e suspendeu a eleição. Os dois principais pontos questionados no processo, e que a juíza considerou inconstitucionais, são a possibilidade de eleição separada para os cargos de governador e vice, além da votação aberta.

Entre outras coisas, é dito na decisão que houve ofensa grave aos preceitos constitucionais que regulamentam o sistema eleitoral. A liminar vale até a análise do mérito pelo Poder Judiciário. A Mesa Diretora da ALE ainda não se pronunciou.

O advogado do PSB, Henrique Vasconcellos, explicou que o partido pede a declaração da inconstitucionalidade da lei sancionada que define regras para o pleito indireto, a anulação do edital para abertura do processo eleitoral (divulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa) e a consequente suspensão da eleição.

“Verifica-se de fato um descompasso com as disposições moldadas pelas Constituições Federal e Estadual, pois mais uma vez ambas as constituições vaticinam que os candidatos a governador e a vice-governador deverão ser registrados de forma conjunta, através de chapa única e indivisível para os referidos cargos”, informa outro trecho da decisão.

Sobre a votação ser realizada de modo aberto, a juíza disse que “está por ocorrer mais uma violação às normas vigentes e de garantia de sigilo do sufrágio. Explico, no caso em apreço, o deputado, na condição de eleitor, deverá ter o livre direito de escolha de seus representantes políticos e não optar forçosamente em votar num candidato escolhido por seu partido, justamente para afastar a acusação de infidelidade partidária”.

“Desta forma, em sendo mantida a eleição de forma aberta, concluo que somente prejudicará a legitimidade do certame, logo deve ser dado respaldo à nossa Carta Magna, que eleva o sigilo do voto ao direito político de um cidadão”, complementou a magistrada.

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