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Ao STF, PGR diz que Governo de AL deve repassar valores da venda da Casal a municípios

Recomendação do chefe do MPF é para que seja declarada a inconstitucionalidade de resoluções tomadas que dão poderes ao Estado de ficar com todo o valor da outorga

Assim como a Advocacia-Geral da União (AGU), parecer emitido pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, opina que o Governo de Alagoas deve repassar valores (total de R$ 2 bilhões) da venda da Casal [Companhia de Saneamento de Alagoas] para todos os municípios da Região Metropolitana de Maceió que foram contemplados.

A recomendação do chefe do Ministério Público Federal (MPF) é para que seja declarada a inconstitucionalidade de resoluções tomadas pela Assembleia Metropolitana, do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, de itens do Convênio de Cooperação firmado entre o Estado de Alagoas e a Região Metropolitana de Maceió e de cláusula do Contrato de Concessão entre o governo e a BRK Ambiental.

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Estes dispositivos autorizavam o repasse e a disponibilidade integral ao Estado de todo o produto dos direitos de exploração dos serviços de saneamento básico prestados na Região Metropolitana de Maceió.

Com o parecer de Aras, agora será a vez do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Edson Fachin, de se manifestar. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), do prefeito de Maceió, JHC.

A legenda argumentou que Maceió, embora tenha população que representa 76,11% de toda a região metropolitana, tem apenas 13% dos votos da Assembleia Metropolitana e 15% dos votos do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, enquanto autoridades ou representantes estaduais mantêm 60% dos mesmos votos.

“No entendimento desta Procuradoria-Geral da República, fere a autonomia dos treze municípios integrantes da Região Metropolitana de Maceió conferir a eles, enquanto titulares originais dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário, peso decisório inferior ao do Estado de Alagoas no âmbito da Assembleia Metropolitana da referida região metropolitana”, destacou Aras.

O partido expôs que, a depender dos termos firmados e cláusulas aprovadas em assembleia, os municípios titulares do serviço de saneamento renunciariam “em favor do Estado, da integralidade dos valores a que fazem jus, a título de outorga, por ocasião da concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário que (…) são de titularidade dos municípios, e não do estado”.

Ao longo do processo, o Conselho de Desenvolvimento Metropolitano obteve autorização para a celebração de Convênio de Cooperação por meio do qual foi instituído que o valor pago a título de outorga dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário deveria ser repassado e utilizado pelo Governo do Estado.

No dia 22 de janeiro de 2020, foi celebrado o Convênio de Cooperação entre a Região Metropolitana de Maceió e o Estado de Alagoas, que prevê, mais uma vez, o repasse integral ao Estado do valor da outorga. Só que, 37 dias após a vitória da BRK Ambiental, ocorreu a terceira reunião, tanto da Assembleia Metropolitana como do Conselho de Desenvolvimento Metropolitano, “para se discutir a alteração do texto referente à aplicação da outorga a ser paga pela Concessionária, diretamente ao Estado de Alagoas, pela concessão dos serviços de saneamento básico, objeto da Concorrência Pública nº 09/2020”.

Neste encontro, foi aprovada pela Assembleia Metropolitana a Resolução AM 01/2020, que passou a estabelecer que os valores a serem recebidos pelo Governo do Estado de Alagoas deveriam ser aplicados em investimentos, conforme programação orçamentária do próprio Poder Executivo estadual, decisão que foi duramente criticada pelos deputados da oposição na Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE).

O PSB destacou, na ação interposta no STF, que o Estado de Alagoas, “por possuir todo o poder decisório, conseguiu aprovar a transferência integral do valor da outorga aos cofres estaduais, que poderá ser investido da forma que o Estado bem entender, sem qualquer ingerência municipal”.

Para responder, o governador Renan Filho (MDB) defendeu a constitucionalidade tanto da instituição da Região Metropolitana de Maceió quanto dos termos firmados posteriormente, dando plenos poderes ao Estado para ficar com a integralidade do valor da outorga. De acordo com o chefe do Executivo estadual, os atos foram deliberados de maneira lícita e democraticamente.

No entanto, a Advogacia-Geral da União já tinha se posicionado favorável ao repasse dos recursos da venda da Casal para os municípios.

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