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Ao STF, Janot defende votações abertas no processo de impeachment

Em parecer, procurador-geral disse que só Senado pode afastar presidente. Procurador ressaltou que pedido pode ser feito sem defesa prévia de Dilma

Imagem ilustrativa da imagem Ao STF, Janot defende votações abertas no processo de impeachment

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se manifestou nesta sexta-feira (11), em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a realização de votações secretas no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, como a que elegeu, na última terça (8), parte dos deputados da comissão especial que analisará o afastamento da petista. Para o chefe do Ministério Público, as votações no Congresso Nacional para avaliar o eventual afastamento da petista têm de ser abertas.

As informações prestadas por Janot foram pedidas pelo ministro Edson Fachin para embasar o julgamento pelo STF de uma ação do PC do B que faz diversos questionamentos ao rito do processo definido por uma lei de 1950 e pelos regimentos da Câmara e do Senado. O partido argumenta que essas normas devem se adequar à Constituição de 1988.

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No documento, Janot ressaltou que a Constituição prevê votação secreta somente para a eleição de integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado e para indicações de autoridades, como ministros do Supremo e procurador-geral da República.

"A ordem constitucional, pautada no Estado Democrático de Direito e na publicidade dos atos estatais, não autoriza votação parlamentar sigilosa fora das hipóteses taxativas e excepcionais nela previstas expressamente. As casas do Congresso Nacional não têm o direito de decidir por votação secreta quando a lei fundamental do país a tanto não os autorizou. Isso se aplica à eleição dos membros da comissão especial da Câmara dos Deputados no processo de impedimento", diz trecho do parecer.

A votação secreta motivou o ministro Edson Fachin a suspender, na última terça (8), o processo de impeachment, por entender que ela também não está prevista na Constituição e no regimento interno na Câmara.

Em seu parecer, o procurador também diz ser contrário a "candidaturas avulsas", lançadas sem aval dos líderes partidários, que compuseram a chapa oposicionista eleita para a comissão. A chamada "chapa alternativa" foi articulada pela oposição e dissidentes do PMDB simpáticos ao impeachment de Dilma.

Na terça, o plenário da Câmara elegeu o grupo, formado por 39 dos 65 integrantes da comissão, por 272 votos a 199.

Defesa prévia
Rodrigo Janot também se manifestou contra a necessidade de defesa prévia da presidente da República antes do acolhimento de um pedido de impeachment pelo presidente da Câmara dos Deputados.

A defesa prévia foi um dos principais pedidos do PC do B numa ação para anular a decisão de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de aceitar a denúncia contra Dilma Rousseff, o que deu início ao processo na semana passada.

Para Janot, "o rito resultante das normas constitucionais e da lei basta para garantia adequada do princípio da ampla defesa". O parecer foi enviado nesta sexta ao Supremo Tribunal Federal (STF) para embasar julgamento, na próxima quarta (16), de diversos outros questionamentos do PC do B sobre o rito do impeachment.

Para a legenda, as atuais regras previstas numa lei de 1950 precisam se adequar à Constituição de 1988.

Na ação, o PC do B pediu anulação da decisão de Cunha que acolheu o pedido de impeachment por supostos desrespeito ao direito de "ampla defesa". Para Janot, no entanto, a defesa prévia não está prevista na lei de 1950 e o STF não poderia atuar como "legislador positivo" para criar essa obrigação.

"É certo que a plenitude de direito de defesa deve ser assegurada aos acusados em geral, mas não a ponto de investir o Judiciário na anômala função de estatuir, de forma geral e abstrata, novo modelo de processamento do Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade, em processo de impedimento", afirmou o procurador.

Ele acrescentou que o presidente da República poderá se defender em outras fases do processo, perante a comissão especial da Câmara que analisa as acusações, e também junto ao Senado, que colhe provas e faz o julgamento final.

Afastamento do cargo
Em seu parecer, o procurador-geral também defende que a presidente seja afastada do cargo somente pelo Senado e não pela Câmara, como prevê a lei de 1950. A norma diz que a suspensão é um efeito imediato da decisão dos deputados de autorizar o processo, com ao menos 342 votos (2/3 dos 513 parlamentares).

Para a PGR, porém, o afastamento só pode ocorrer após a "instauração do processo", que pode ser aceito ou recusado pelo Senado. Para a PGR, para isso, é necessária votos da maioria simples, isto é 41 dos 81 senadores.

"A decisão de instauração do processo de impedimento do chefe do Executivo deve ser aprovada por maioria simples dos membros do Senado [?] A partir da instauração do processo no Senado, o Presidente da República tem suas funções suspensas [?] Dessa forma, após autorização aprovada por dois terços da Câmara dos Deputados, cabe ao Senado Federal avaliar a viabilidade de instaurar o processo de impeachment", diz a peça.

A posição é a mesma defendida em outros pareceres enviados nesta sexta pela Presidência da República, pela Advocacia Geral da União e pelo próprio Senado. Os dois primeiros, porém, defendem que a instauração pelo Senado se dê por 2/3 dos votos. Em seu parecer, o Senado admite maioria simples para aceitar o processo.

Suspeição de Cunha
No parecer, Janot ainda discorda de um pedido do PC d B para que Cunha fosse impedido de analisar o pedido de impeachment, "pela presença de conflito concreto de interesses". Na ação, o partido alega que ele não tem imparcialidade, por ser alvo de pedido de cassação do mandato na Câmara.

Para Janot, porém, o tipo de ação apresentado não permite declarar suspeito ou impedido o presidente da Câmara, do Senado e ou qualquer outro parlamentar.

Dilma
A presidente da República pediu nesta sexta que o Supremo anule a decisão do presidente da Câmara de acolher o pedido de impeachment contra ela. Dilma argumenta que deveria ter sido ouvida antes da decisão.

"É de inegável prejuízo a autorização para prosseguimento do processo pelo Presidente da Câmara dos Deputados sem a indispensável oitiva prévia do denunciado, pois é neste momento que ele poderá influenciar o juízo sobre a existência ou não de justa causa ou de outras condições de procedibilidade", diz um dos trechos do documento, encaminhado por Dilma e redigido pelo consultor-geral da União substituto, Fabrício da Soller.

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