Xingamento contra mãe faz homem matar vítima em Delmiro Gouveia
Fábio Romeiro da Silva relatou que o crime ocorreu no momento em os dois iam beber em outro povoado; ele foi preso nesta sexta (14)
A Justiça converteu para preventiva a prisão em flagrante de Fábio Romeiro da Silva, que é acusado de matar Gilberto Avelino dos Santos, conhecido como “Gil do Preá”, na última sexta-feira (14), em Delmiro Gouveia. O crime teria sido motivado porque a vítima xingou a mãe do suspeito.
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

Conforme consta no Auto de Prisão em Flagrante, Fábio Romeiro estava bebendo em um bar localizado na Rua Preá, quando chegou um indivíduo, conhecido como "Suô", e a vítima Gilberto Avelino dos Santos, e todos começaram a beber juntos. Segundo a polícia, após saírem do bar, todos foram beber na casa de Fábio Romeiro Silva, isso sem que houvesse qualquer tipo de confusão, briga ou ameaça.
Artigos Relacionados
De acordo com a polícia, depois de um tempo, "Suô" chamou a vítima para ir embora, mas ela informou que iria ficar bebendo. Posteriormente, a vítima chamou Fábio Romeiro da Silva para irem ao Povoado Rebeca. Ele foi conduzindo uma motocicleta a pedido de Gilberto. No entanto, como estava embriagado, não conseguiu pilotar, então Gilberto começou a reclamar e mandou ele parar a moto.
Ao descer do veículo, Fabio Romeiro Silva disse para a vítima "pegar a moto que iria embora". Foi nesse momento que a vítima começou a lhe ofender, dizendo "porque não vai embora seu filho de ….". Ao ouv, Fábio teria seguido em direção a Gilberto e o golpeou várias vezes com golpe de faca peixeira. Após o ato, jogou a faca em um matagal e foi para a casa dormir, de acordo com a polícia.


Semifinais definidas - 18/09/2026

Crystopher novamente nos holofotes - 18/09/2026

Violência doméstica termina com prisão na capital

Operação Eclipse: suspeito morre em confronto
O juiz então entendeu que há urgência da necessidade da prisão preventiva do suspeito, na medida em que sua liberdade representa afronta à ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da ação. O magistrado ressaltou ainda que Fábio Romeiro já tinha ficha criminal com passagem por furto qualificado, furto e lesão corporal qualificada.
“O flagranteado indica sua personalidade voltada para a prática delitiva, além do método da execução da empreitada criminosa demonstrar sua periculosidade, o que se faz concluir estar em risco a garantia da ordem pública, razão pela qual se faz necessária a decretação de sua prisão preventiva”, concluiu o juiz.

