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TJ de AL decide nesta semana se 158 alunos continuarão na Uncisal

Julgamento sobre bônus de 10% para candidatos alagoanos pode resultar na perda de vagas, inclusive em Medicina


				TJ de AL decide nesta semana se 158 alunos continuarão na Uncisal
TJ decide nesta semana se 158 alunos continuarão na Uncisal. Arquivo

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidirá, na próxima quinta-feira (18), se 158 alunos da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal) perderão suas vagas. Isso porque uma ação popular questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, que garante bônus na nota do Enem para candidatos alagoanos. A bonificação já está suspensa de forma liminar após decisão monocrática do desembargador Paulo Zacarias, em março. Ele se baseou na proibição constitucional de discriminação territorial entre brasileiros.

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A bonificação de inclusão regional, prevista no Edital nº 01/UNCISAL de 2025, consiste na atribuição de 10% de bônus sobre a média das notas do Enem. Esse critério beneficia candidatos que comprovem vínculo com Alagoas por naturalidade ou por terem cursado integralmente o ensino médio em escolas situadas no Estado. Segundo a universidade, a política pública visa ampliar as oportunidades de acesso da população local ao ensino superior público estadual.

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A decisão monocrática de Paulo Zacarias determinou a reclassificação imediata dos candidatos sem a incidência do bônus de 10% nas notas. De acordo com levantamento da Comissão Permanente de Processos Seletivos (Copres), o cumprimento da ordem resultaria no desligamento de 158 estudantes já matriculados. Dentre os afetados por uma eventual perda de vínculo acadêmico, mais de 40 pertencem ao curso de Medicina, que possui uma das concorrências mais altas da instituição.

O processo seletivo questionado resultou na matrícula regular de 349 estudantes, que iniciaram as atividades acadêmicas em 9 de fevereiro de 2026. A ação popular que desencadeou o processo foi movida por cidadãos que alegaram lesão à moralidade administrativa e à isonomia no certame. Inicialmente, o juízo de primeiro grau havia extinto a ação sem julgamento, mas o recurso ao Tribunal de Justiça reverteu o entendimento preliminar.

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Diante do risco de cancelamento imediato das matrículas, a Uncisal e a Procuradoria Geral do Estado interpuseram um agravo interno para suspender os efeitos da decisão de março. Em 11 de maio de 2026, o juiz convocado Pedro Ivens Simões de França proferiu nova decisão monocrática no processo. Ele autorizou que os alunos já matriculados concluam o semestre letivo atual para evitar prejuízos pedagógicos irreversíveis antes do julgamento pelo colegiado.

Apesar da autorização para a permanência temporária dos alunos, o magistrado manteve a proibição de novas matrículas fundamentadas no bônus regional. A universidade foi obrigada a notificar todos os estudantes envolvidos e os candidatos que subiriam na lista classificatória sobre a existência do processo judicial. O TJAL também acionou o Ministério Público e a OAB para avaliarem a inconstitucionalidade da lei estadual em ação direta.

A universidade declarou que o edital seguiu a legislação estadual vigente e que aguarda a deliberação definitiva da 3ª Câmara Cível. O resultado do julgamento do dia 18 definirá se haverá uma nova recomposição das vagas ofertadas no processo seletivo de 2026. Caso a inconstitucionalidade do bônus seja ratificada, a instituição terá que executar a reclassificação geral e o desligamento definitivo dos alunos beneficiados pelo critério.

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