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HOME > notícias > POLÍCIA

'Operação 404': hacker detentor de sites de streaming pirata é conduzido coercitivamente para ser interrogado

Em Alagoas, foram cumpridos três mandados de busca, sendo o principal deles no bairro do Jacintinho

Um hacker detentor de dois sites especializados em transmitir ilegalmente conteúdo na internet foi conduzido coercitivamente à Delegacia de Crimes Cibernéticos, onde será ouvido pelo delegado Sidney Tenório. Em Alagoas, foram cumpridos três mandados de busca, sendo o principal deles no bairro do Jacintinho, em Maceió. A quarta edição da "Operação 404", contra a pirataria digital, ocorreu na manhã desta terça-feira (21), em Alagoas e em outros 10 estados.

Policiais civis cumprem, por determinação judicial, mandados de busca e apreensão, bloqueio e/ou suspensão de sites e aplicativos de streaming ilegal de conteúdo, desindexação de conteúdo em mecanismos de busca e remoção de perfis e páginas em redes sociais. Dessa edição, participam 11 estados brasileiros (AL, BA, ES, GO, MG, MT, PA, PE, RJ, RS e SP) e outros dois países - Estados Unidos e Reino Unido.

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No estado, a operação é coordenada pelo delegado Sidney Tenório, titular da Delegacia de Crimes Cibernéticos. Foram cumpridos três mandados de busca, sendo o principal deles no bairro do Jacintinho, em Maceió, onde um hacker foi conduzido à Delegacia de Crimes Cibernéticos para ser interrogado. Segundo a investigação, ele possuía dois sites usados na prática desse tipo de crime.

Operação

Na operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, os agentes também bloquearam 266 sites e 461 aplicativos de streaming pirata e removeram perfis e páginas de redes sociais e de buscadores da internet. A pasta estima que o dano causado pelos crimes é de R$ 306 milhões.

Segundo o Ministério da Justiça, os investigados capturavam o sinal de canais de televisão fechada e cobravam para repassá-los para assinantes do serviço de pirataria.

O principal crime investigado é a violação de direito autoral. A pena é de reclusão, de dois a quatro anos, além de multa para quem distribui o conteúdo para obter lucro. Já quem consome pode ser condenado à detenção de três meses a um ano ou multa.

*Com assessoria da PC/AL

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