Homem picha muro recém-pintado de cemitério em Maceió às vésperas de Finados
Pichação pode configurar crime ambiental contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, conforme o artigo 65 da Lei nº 9.605/1998.
Um homem foi flagrado pichando o muro recém-pintado do Cemitério São Luís, no bairro Santa Amélia, em Maceió. O caso ocorreu durante os preparativos para o Dia de Finados, celebrado na próxima segunda-feira (2), período em que os cemitérios da capital recebem serviços de manutenção e limpeza para acolher as famílias que visitam os túmulos de parentes e amigos.
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Segundo relatos, o homem participava de um sepultamento no local na quinta-feira (29) quando teria pichado a estrutura. A ação compromete o trabalho de conservação realizado pelas equipes responsáveis pelo espaço, que passa por intervenções para receber os visitantes durante a data.
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O coordenador-geral dos cemitérios de Maceió, Tarcísio Palmeira, lamentou o episódio e destacou os prejuízos causados pela depredação, especialmente durante a preparação dos cemitérios para o feriado.
“É lamentável que uma atitude como essa aconteça justamente em um momento em que estamos trabalhando para deixar os cemitérios organizados e bem cuidados para o Dia de Finados. Esse tipo de vandalismo compromete o serviço realizado pelas equipes e exige um novo esforço para recuperar o espaço, que é tão importante para as famílias que vêm homenagear seus entes queridos”, afirmou.


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A Autarquia Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Limpeza Urbana (Alurb) reforçou a importância da colaboração da população na preservação dos cemitérios públicos. A conservação desses espaços contribui para garantir um ambiente digno às pessoas que vão prestar homenagens e manter viva a memória de familiares e amigos.
Pichação pode resultar em detenção e multa
A pichação pode configurar crime ambiental contra o ordenamento urbano e o patrimônio cultural, conforme o artigo 65 da Lei nº 9.605/1998. A legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção, além de multa, para quem pichar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano.
A aplicação da legislação ao caso depende da análise das circunstâncias e do enquadramento jurídico da conduta. Até o momento, as informações divulgadas sobre o episódio não indicam se o homem foi conduzido à polícia ou se houve registro formal da ocorrência.

