Três cargas de tijolos foram apreendidas, na cidade de São Sebastião, no Agreste de Alagoas, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em ações e dias distintos. Ao todo, as cargas totalizavam 25 mil tijolos. Em todas as situações, os motoristas apresentaram notas fiscais fraudadas. Os casos aconteceram no sábado (26), na segunda-feira (28) e nesta quarta-feira (2).
A primeira ocorrência foi registrada por volta das 15h10, no km 205, da BR-101, quando a equipe abordou um caminhão Ford/Cargo, de cor prata. O condutor apresentou uma nota fiscal referente a uma carga de oito mil tijolos, com destino final na cidade de Xexéu-PE. No entanto, o condutor informou que estava transportando nove mil tijolos para a cidade de Arapiraca, no interior de Alagoas.
O segundo caso ocorreu por volta das 20h55, no mesmo local, quando a equipe abordou o caminhão Vw/24.250, de cor amarela. O condutor apresentou uma nota fiscal da mesma empresa, referente a uma carga de oito mil tijolos, com destino final para a cidade de Xexéu-PE. No entanto, o condutor informou que estava transportando nove mil tijolos que seriam entregues no bairro Trapiche da Barra, em Maceió.
Artigos Relacionados
O último caso ocorreu no km 205, da BR-101, às 8h55, quando a equipe abordou um caminhão M. Benz. O condutor afirmou que não estava com o documento fiscal da mercadoria, mas que pediria para que a empresa enviasse. Quando o documento foi apresentado, a polícia verificou que a Nota Fiscal havia sido emitida após a abordagem do caminhão. A nota fiscal era relativa a sete mil unidades de tijolos e foi emitida por empresa diferente da listada nos casos anteriores.
Além disso, o documento indicava o estado de Pernambuco como destinatário da carga, porém indicava como destinatário o próprio condutor, que afirmou que seu único endereço é no Município Campo de Brito/SE, o que foi confirmado após averiguação. Havia ainda uma agenda no veículo, descrevendo que as últimas entregas deveriam ocorrer em Alagoas.
Diante dos fatos, a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (SEFAZ/AL) foi acionada para os procedimentos cabíveis, sendo emitidos os Termos de Apreensão das cargas. Boletins de Ocorrências por fraude/falsificação de documento fiscal também foram realizados.