A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, por unanimidade de votos, na sessão desta quarta-feira (30), o pedido apresentado por Ericksen Dowell da Silva Mendonça para que respondesse apenas ao crime de homicídio. Na petição, o réu solicitou que fossem retiradas as qualificadoras do crime de homicídio que pesam contra ele, a exemplo da dissimulação.
De acordo com Ministério Público, Ericksen Dowell da Silva Mendonça foi o autor intelectual do homicídio que vitimou Abinael Ramos Saldanha. Ericksen e Abinael eram colegas de trabalho e, segundo a Polícia Civil, o acusado arquitetou a morte de Abinael por inveja da posição e do salário que o colega recebia na empresa.
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O laudo do Instituto de Criminalística (IC) concluiu que Abinael foi assassinado com um tiro e teve seu corpo incendiado dentro do próprio veículo. À época do crime, Ericksen chegou a participar de buscas e uma campanha para localizar a vítima.
Na ação analisada pelos TJ/AL, o réu também pedia para não responder pelo crime de ocultação de cadáver, além de retirar a qualificadora que diz respeito ao fato dele ter pago para a consumação do crime, apesar das provas juntadas nos autos.
Diante da decisão da Câmara, o rito judicial segue normalmente e deve terminar com o julgamento no Tribunal do Júri, que não tem data para ser realizado. Existe a possibilidade, ainda, de que o recurso seja analisado em instâncias superiores.