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ASSOMAL presta apoio aos PMs que atuaram na prisão do policial civil em Maragogi

Associação ressaltou que, na ocasião, a guarnição resguardou pela integridade física do autor

A Associação Dos Oficiais Militares De Alagoas (ASSOMAL) prestou, nesta terça-feira (23), solidariedade ao serviço das equipes da Polícia Militar que seguiram as normas durante a prisão do policial civil Maurílio, que se envolveu em uma confusão em um restaurante. O caso aconteceu no último sábado (20), no município de Maragogi, Litoral Norte de Alagoas.

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Por meio de nota, a associação ressaltou que os PMs resguardaram a integridade física do autor e o cumprimento das técnicas realizadas durante o trabalho de policiamento ostensivo.

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"Disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade", informa o documento.

Além disso, a Associação destacou que após a identificação de Maurílio como policial civil, foi sugerido que o mesmo se dirigisse à Delegacia da cidade de Maragogi por livre e espontânea vontade, mas sob a escolta da PM.

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A Assomal ainda completou dizendo que espera que os gestores da Segurança Pública apurem os fatos que originaram a ocorrência. "Assomal está em alerta e vai acompanhar as ações transcorridas do caso em questão, assim como, disponibiliza o corpo jurídico da instituição para o apoio que se fizer necessário", pontuou.

Confira, abaixo, a nota da Assomal na íntegra: 

A Associação dos Oficiais Militares de Alagoas - Assomal vem, por meio da presente nota, manifestar sua solidariedade e irrestrito apoio ao oficial e praças da Polícia Militar do Estado de Alagoas que de serviço na última sexta-feira (19), na cidade de Maragogi, resguardou a integridade física de um agente da Polícia Civil de Alagoas e o conduziu, seguindo as normas e técnicas peculiares ao trabalho de policiamento ostensivo, para adoção das medidas legais pelo delegado de polícia plantonista - em decorrência da ocorrência policial, onde o agente de segurança figurava como autor.

Considerando o disposto no art. 5º da Constituição Federal de 1988, que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;

Considerando que o profissional de Segurança Pública - independente da instituição que pertencer, têm a condição legal de promotor da segurança pessoal de todos;

Considerando que a guarnição da PMAL foi acionada por populares informando que o autor estava discutindo num ambiente comercial com arma de fogo nas mãos e com sinais de ingestão de bebida alcoólica;

Considerando que após a identificação do autor da ocorrência como policial civil foi sugerido pelo comando da guarnição que o mesmo fosse por livre e espontânea vontade para a Delegacia da cidade de Maragogi, sob a escolta da PM, haja vista a animosidade que a população demonstrava diante a atitude do acusado;

Considerando que, na presença de seus familiares, o agente não quis de comum acordo ir a Delegacia da cidade de Maragogi e, ainda, que na própria Delegacia não houve nenhuma articulação para condução do autor à Delegacia Regional em Matriz do Camaragibe - local onde seria feito o procedimento legal;

Considerando que em nenhum momento o autor, independente de sua condição de policial civil, foi destratado ou desrespeitado;

Considerando que o trabalho policial exige de seus profissionais maturidade e conhecimento legal para gerenciar ocorrências delicadas, especialmente, as que envolvem integrantes do aparato policial.

Diante disso, esperamos que os gestores da Segurança Pública apurem os fatos que originaram a ocorrência em lide e promovam o devido amparo institucional os operadores de Segurança no exercício de sua atividade funcional, pois estarão contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

A Assomal está em alerta e vai acompanhar as ações transcorridas do caso em questão, assim como, disponibiliza o corpo jurídico da instituição para o apoio que se fizer necessário.

Maceió-Alagoas, 23 de abril de 2019.

Diretoria Executiva de Assomal

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