O caso do nadador americano Ryan Lochte, que foi denunciado por mentir ao afirmar que foi assaltado na Olimpíada no Brasil, foi reaberto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Após quase dois anos do fim dos jogos olímpicos, o caso continua sem solução. Nesta sexta-feira (11), o MP denunciou o atleta à Justiça por falsa comunicação de crime.
Na época, Ryan Lotche contou, em entrevista a uma TV americana, que ele e outros três nadadores tinham sido vítimas de um assalto quando voltavam para a Vila Olímpica na madrugada do dia 14 de agosto de 2016. Ele disse que homens que se identificaram como policiais apontaram uma arma para ele e levaram sua carteira. Entretanto, câmeras de segurança desmentiram a versão de Lotche.
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As imagens mostraram que ele e os outros atletas depredaram o posto e se envolveram em uma confusão com os funcionários, e que o assalto não aconteceu.
Por ser um crime de menor potencial ofensivo, o MP sugeriu como pena uma multa de R$ 70 mil em cestas básicas, mas a defesa de Lochte conseguiu um habeas corpus, alegando que o nadador não cometeu crime, já que não comunicou o suposto assalto diretamente à polícia.
O Ministério Público conseguiu derrubar os efeitos da decisão e quer que Ryan responda criminalmente à justiça brasileira. Segundo o MP, a ação do denunciado trouxe sérias repercussões negativas à imagem do Brasil no exterior.
O Superior Tribunal de Justica ainda vai julgar o mérito do habeas corpus, mas o MP decidiu denunciar o nadador. Se for condenado, a pena pode ser de um a seis meses de prisão ou pagamento de multa.
Na época, o nadador chegou a pedir desculpas pelo falso relato de assalto. "Quero pedir desculpas pelo meu comportamento - por não ter sido mais cuidadoso e sincero na forma como eu descrevi os eventos daquela manhã e por meu papel em tirar o foco de vários atletas [que estão] realizando seus sonhos em participar da Olimpíada", escreveu o nadador em mensagem divulgada em seu perfil no Twitter.
Como Lochte é norte-americano e reside fora do Brasil, o processo tramitará conforme o Decreto nº 3810, de 2 de maio de 2001, que estabelece normas do acordo de assistência judiciária em matéria penal entre os governos do Brasil e dos Estados Unidos. A assistência mútua prevê, por exemplo, que possa ocorrer nos Estados Unidos a tomada de depoimentos do nadador e o fornecimento de documentos.