
Um homem ameaçou um agente de fiscalização de trânsito do Departamento Municipal de Transportes e Trânsito (DMTT) de Maceió após ser flagrado pilotando uma motocicleta com chinelos. O fato ocorreu no final da manhã dessa última terça-feira (18), na Avenida Durval de Góes Monteiro, no bairro Canaã.
De acordo com informações levantadas juntamente ao Sindicato dos Agentes de Trânsito de Alagoas (Sindatran/AL), dois agentes realizavam o serviço de patrulhamento viário de rotina próximo a uma rede de supermercados localizada na Gruta de Lourdes, quando flagraram o condutor de uma moto Honda Twister pilotando o veículo com chinelos, o que é proibido.
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O motociclista, que estava com uma garupa, foi avisado acerca da infração e começou a xingar um dos agente. Depois, ele conseguiu chegar até um dos motociclistas do órgão municipal a fim de tirar satisfação.
Pelas imagens registradas pela câmera corporal do agente de trânsito ameaçado, é possível ouvir o momento em que o homem diz: "Ei, é tu que quer falar comigo? Quer pagar uma de doido é?".
O agente relatou que o homem teria puxado uma faca e ido pra cima dos servidores até receber a ordem para se afastar. O motociclista saiu em disparada e ainda tentou derrubar a moto do outro agente de trânsito com um chute.
Através do serviço de inteligência e monitoramento do DMTT, os agentes obtiveram as informações necessárias para identificar o motociclista. Um boletim de ocorrência foi registrado contra ele por ameaça com arma branca, desacato a funcionário público e dano ao patrimônio público.
"Infelizmente casos de ameaças, xingamentos e até agressões e mortes a agentes de trânsito têm sido cada vez maiores em todo o país. A fiscalização inibe infrações que podem causar mortes no trânsito, mas incomoda também os maus condutores", ressaltou o agente de trânsito e vice-presidente do Sindatran/AL, José Sousa.
O ato de dirigir um veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais é um infração de natureza média e prevista no inciso IV do Art. 252 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de multa.