Após sancionada lei nacional que dá liberdade aos municípios a regulamentarem os serviços de transporte por aplicativos, como Uber, a SMTT de Maceió [Superintendência de Transporte e Trânsito] vai apresentar ao prefeito da cidade uma regulamentação que deve reger o transporte por aplicativo, ainda esta semana.
Mudanças serão empregadas e, entre as possíveis medidas e mais polêmica, está o limite no número de motoristas a atuarem na capital.
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De acordo com a lei, outras definições serão: cobrança de tributos; exigência da contratação dos seguros de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT); além da inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O motorista terá que possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior, que contenha a informação de que exerce atividade remunerada; o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV); e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Os motoristas, por sua vez, se mostram curiosos com as reformulações na atividade. "Queremos saber se vai haver um prazo para a troca das normas, ficamos um pouco apreensivos com isso. Mas ficamos felizes pois iremos rodar em Maceió sem problema nenhum, sem perseguição ou apreensão de carros" se posiciona o motorista de aplicativo, Cristiano Cavalcante em entrevista à TV Gazeta.
Confira aLei 13640/2018.