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Seu cartório mudou? Nova divisão territorial começa a valer em Maceió

Reorganização das serventias de Registro Civil cria oito circunscrições na capital


				Seu cartório mudou? Nova divisão territorial começa a valer em Maceió
Limites territoriais dos cartórios de registro civil de Maceió. Arte - Dicom TJAL

Entrou em vigor nesta segunda-feira (20) a reorganização territorial dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) de Maceió. A medida, prevista na Lei Estadual nº 9.969, promulgada em 19 de junho de 2026, estabelece oito circunscrições específicas para a prestação dos serviços de registro civil na capital.

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Para regulamentar a nova divisão territorial das serventias e definir regras para o período de transição e implementação das novas circunscrições, a Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas (CGJAL) publicou o Provimento nº 19/2026, que passa a produzir efeitos operacionais com a entrada em vigor da nova legislação.

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Entre as medidas previstas, o provimento garante que os cartórios concluam os atos regularmente requeridos antes do início da vigência da nova lei e recebam os respectivos emolumentos, mesmo que a mudança das circunscrições faça com que o domicílio do interessado passe a pertencer à área de outra serventia.

A norma também flexibiliza as regras de competência territorial durante o regime de plantão extrajudicial, respeitando os limites do município de Maceió e as demais restrições previstas em lei.

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O provimento estabelece ainda os documentos que podem ser utilizados para comprovar residência, como contas de serviços públicos, guias de tributos, faturas de cartão de crédito e boletos bancários, desde que tenham sido emitidos nos 90 dias anteriores.

Além disso, as serventias deverão afixar, em local visível, o mapa e a lista de bairros correspondentes às novas circunscrições, com o objetivo de ampliar a transparência e facilitar o acesso da população às informações sobre a reorganização.

Equilíbrio de demandas

Segundo a CGJAL, a proposta considerou fatores como a expansão populacional de Maceió, o desenvolvimento urbano e a necessidade de equilibrar a demanda entre as serventias, evitando sobrecarga ou subutilização dos serviços.

Com base em dados demográficos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Prefeitura de Maceió, a divisão territorial foi planejada para distribuir as circunscrições de forma mais equilibrada, com populações estimadas entre 70.354 e 136.200 habitantes.

Entre as mudanças previstas está a transferência do Cartório de Registro Civil e Notas do antigo 6º Distrito para a região da Cidade Universitária, que apresentou crescimento populacional nos últimos anos. Também houve a realocação do antigo Cartório de Registro Civil de Casamentos e Notas para uma área mais central da capital.

As alterações deverão ser implementadas no prazo de oito meses, conforme estabelecido pela Lei Estadual nº 9.969/2026.

A nova divisão territorial dos serviços de registro civil está em conformidade com a Constituição Federal e com a Lei Federal nº 8.935/1994.

Confira as novas abrangências:

1ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas

Bairros: Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Vergel do Lago, Ponta Grossa, Prado, Centro, Levada, Bom Parto, Farol e Pitanguinha.

2ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas

Bairros: Jaraguá, Pajuçara, Ponta da Terra, Poço, Ponta Verde, Jatiúca, Mangabeiras e Cruz das Almas.

3ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas

Bairros: Mutange, Pinheiro, Bebedouro, Chã de Bebedouro, Chã da Jaqueira, Santo Amaro, Canaã, Ouro Preto, Jardim Petrópolis, Santa Lúcia, Petrópolis, Santa Amélia, Fernão Velho e Rio Novo.

4ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas

Bairros: Serraria, São Jorge, Jacarecica, Guaxuma, Garça Torta, Riacho Doce, Pescaria e Ipioca.

5ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas

Bairros: Santos Dumont, Clima Bom e Tabuleiro do Martins.

6ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas

Bairro: Cidade Universitária.

7ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas

Bairros: Jacintinho, Feitosa, Barro Duro e Gruta de Lourdes.

8ª Circunscrição de Maceió e Tabelionato de Notas

Bairros: Antares e Benedito Bentes.

*Com assessoria

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