Uma portaria publicada pela Secretaria Municipal de Saúde, nesta sexta-feira (18), disciplina o uso de máscara nos espaços internos da sede administrativos e de atendimento à Saúde da pasta. As regras foram publicadas no Diário Oficial do Município. Será mantida, por exemplo, a obrigatoriedade do uso de máscara nas unidades de saúde para servidores e pacientes, mas o equipamento será opcional para usuários e visitantes que não apresentem sintomas de síndromes gripais. Todos os servidores, até mesmo os que exercem funções administrativas, também terão que usar a máscara.
A decisão tem como base o Decreto Municipal nº 9.187/2022, que tornou facultativo o uso de máscaras faciais para acesso e permanência nas dependências de estabelecimentos públicos e privados, delegando ao responsável pelo local a decisão sobre obrigatoriedade ou liberação de uso da proteção facial.
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Diante das atribuições expressas no decreto e considerando as especificidades técnicas de suas atribuições, a Secretaria manterá as mesmas medidas de biossegurança estabelecidas na Nota Técnica nº 01GSB/CGFB/CGAP/DAS/DVS/2022, de 31 de janeiro deste ano, que especifica o tipo de máscara e demais equipamentos de proteção individual a serem fornecidos pela Secretaria e utilizados pelos servidores, conforme a atribuição de cada um.
Da mesma forma, a Secretaria Municipal de Saúde faculta a usuários e visitantes a deliberação de usar ou não máscaras nos ambientes de serviços administrativos onde não haja atendimento de saúde.
As recomendações sobre especificação da máscara, assim como outros equipamentos de proteção individual e procedimentos sanitários a serem observados, como uso de aventais e gorros, higienização das mãos e distanciamento mínimo, estão discriminados na Nota Técnica anexa à Portaria.
Segue obrigatório, portanto, o uso de máscaras para servidores e usuários nos espaços de atendimento de unidades de saúde e laboratórios, sejam estes espaços identificados como sala de espera, consultórios, áreas administrativas, recepção do serviço/cadastro de pacientes, triagem, farmácia, centro de esterilização, salas de vacina e laboratório.
Servidores que executam atividades externas e visitas domiciliares, como profissionais da Vigilância em Saúde e de setores da sede da SMS, seguem usando máscara no desempenho de suas atividades.
O uso da máscara também é obrigatório para os servidores da Saúde Bucal, sejam estes cirurgiões-dentistas, auxiliares ou técnico estejam em atendimento ambulatorial, domiciliar ou externo.
Na sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde o uso de máscaras também é obrigatório para todos os servidores, incluindo profissionais de saúde que não executam atendimento direto a usuários durante o expediente funcional. A usuários e visitantes assintomáticos o uso é facultativo neste espaço.
A Portaria informa que as medidas poderão ser revistas, conforme a situação sanitária da pandemia de Covid-19.