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Em audiência com o TRT/AL, rodoviários aceitam ticket de R$ 350 e empresários aguardam pagamento dos subsídios

Rodoviários aceitaram a proposta que prevê a redução do ticket alimentação de R$ 500,00 para R$ 350,00 - e não para R$ 200,00 - conforme intenção dos empresários

O impasse entre empresários e rodoviários de Maceió está perto de acabar. Em audiência virtual realizada nesta quinta-feira (15), os sindicatos das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb/Mac) e o Sindicato do Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Alagoas (Sinttro/AL) ajustaram os termos do acordo. A audiência foi conduzida pelo desembargador vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL), João Leite de Arruda Alencar.

O acordo só não foi firmado na audiência porque ainda há duas pendências que dependem do Município de Maceió: a confirmação do repasse do subsídio às empresas, bem como a autorização por parte da prefeitura para que os empresários possam postergar o pagamento da parcela do ISS, que se vencerá neste mês de abril. Caso esses pontos sejam confirmados pela prefeitura, a ação deverá ser extinta.

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Os trabalhadores aceitaram a proposta apresentada pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho da 19ª Região, Rafael Gazzanéo, que sugeriu a redução do ticket alimentação de R$ 500 para R$ 350 - e não para R$ 200,00 - conforme intenção manifestada pelos empresários.

Uma nova audiência foi agendada para às 14h30 da próxima terça-feira (20/04). A tendência é de que as partes procedam aos ajustes finais e confirmem a conciliação. O Sinttro concordou com a redução do ticket desde que o valor de R$ 350 não fosse pago em função dos dias trabalhados. Pelos termos propostos, só poderá haver desconto se o trabalhador faltar ao serviço por motivo injustificado.

Quanto aos afastamentos por licença médica, somente não haverá desconto se o problema de saúde for relacionado à Covid-19. Dessa forma, o empregado poderá se afastar por três dias nos casos meramente suspeitos, sem que haja nenhuma dedução e, se confirmada a enfermidade, será abonado pelo período de dez dias - período necessários a sua recuperação.

Também foi ajustado que o pagamento do débito do ticket referente aos meses de janeiro, fevereiro e março deverá ser feito em cinco parcelas, sendo que a primeira deverá ser quitada 72 horas após a Prefeitura de Maceió fazer o repasse do pagamento do subsídio às empresas. Quanto à quitação das parcelas atrasadas do Plano de Saúde, o Sinturb irá participar do processo de negociação e a proposta é dividir em dez vezes.

Liminar

A ação de dissídio coletivo de greve (DC nº 0000081-61.2021.5.19.0000) foi ajuizada pelo Sinturb no último dia 5 de abril, com pedido de declaração de ilegalidade da paralisação, prevista para ter início na manhã do dia seguinte. No mesmo dia, o desembargador Marcelo Vieira, presidente do TRT/AL, deferiu liminar na qual considerou a paralisação abusiva e determinou que fosse garantida a circulação de 100% da frota de ônibus em Maceió.

Desde então, o processo de negociação foi inciado, com audiências realizadas pela Justiça do Trabalho nos dias 8, 13 e 15 de abril.

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