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Primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento de 2022 vence em 31 de março

O não pagamento da taxa pode provocar diversas sanções, como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal

A Prefeitura de Maceió alertou, nesta quinta-feira (24), que o prazo para o pagamento da primeira parcela da Taxa de Licença e Funcionamento (TLF) de 2022 termina em 31 de março.

Para emitir a guia, o cidadão precisa acessar a página de serviços da Secretaria Municipal de Economia, selecionar a opção 'Mobiliário - Empresa/Autônomo' e informar o número de inscrição municipal.

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O não pagamento da taxa pode provocar diversas sanções, como a suspensão ou o cancelamento da inscrição fiscal, além do impedimento da retirada da certidão negativa de débito, protesto extrajudicial e execução fiscal. O tributo é cobrado anualmente.

A empresa tem a permissão para obter o Alvará de Funcionamento e a autorização para exercer atividades econômicas no Município apenas com a TLF em dia. O valor da taxa é definido pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e varia de acordo com a atividade exercida. Cabe ao responsável legal pela empresa definir, no cadastro do CNPJ, quais atividades ela irá atender.

*com informações da assessoria.

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